Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1133, de 10 de dezembro de 2002
Lei nº 1133/2002
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do ProW jeto de Lei que "Dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas que menciona e dá outras providências".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Natanael Silva, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7o do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica obrigado o atendimento prioritário, nas repartições públicas estaduais, nos caixas de lojas, supermercados e estabelecimentos congêneres às pessoas:
I
II
III
IV
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ESTADO DE RONDÔNIA\ ASSEMBLÉIA LEGIsbvjlVA
Debutado Natafèrèl Silva \ Presidente
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