Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1132, de 26 de novembro de 2002
Lei nº 1132/2002
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Revoga a Lei n° 1104, de 6 de agosto de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1.
Fica revogada a Lei n° 1104, de 6 de agosto de 2002, que "Dispõe sobre critérios de f concessão de serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais no Estado de Rondônia".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em^êde r)Q¥fllbr0 de 2002, 114° da República.
4>SÍ^E ABREU BIANCO
Governador Publicado no Diário Oficial rçft/6 do dia êllM /&1
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