Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1131, de 26 de novembro de 2002
Lei nº 1131/2002
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Pro jeto de Lei que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames diagnósticos através do "Teste do Pezinho" em recém nascidos no Estado de Rondônia e dá outras providências". *%· A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Natanael Silva, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § T do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Aos recém nascidos no Estado de Rondônia, fica assegurada a realização do "Teste do Pe zinho", para diagnóstico laboratorial das doenças: Fenilcetonúria (e outras aminnoacidopatias), hemoglobinopatias, hipotiroidismo congênito e Hiperplasia Adrenal Congênita, sendo o mesmo de realização obrigatória em todos os serviços de obstetrícia da rede pública estadual ou conveniada.
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filantrópicas, se necessário for, para o atendimento da clientela necessitada dos exames citados.
ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,26de noCembrodeaOOZ
Depujíjdo Natajiael Silva
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