Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1130, de 26 de novembro de 2002
Lei nº 1130/2002
§ Io Caso necessário, o Poder Executivo poderá acrescentar outros critérios, visando selecionar os alunos que se inscreverem no programa.
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto.de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa Bolsa Estudo e Trabalho".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Natanael Silva, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7o do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o programa Bolsa Estudo e Trabalho para alunos carentes do ensino médio da rede pública estadual.
§ Io ABolsa Estudo e Trabalho será concedida pelo período de 01 (um) ano, podendo ser renova da por igual período, caso o aluno continue a preencher as exigências estabelecidas para a concessão da mesma.
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 26 de novern^ro depOO^.
ti * ^\. ** Deputado NataiSael Silvà^