Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1129, de 26 de novembro de 2002
Lei nº 1129/2002
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Proíbe a inscrição de usuários de serviços públicos em cadastro de devedores".
L A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Natanael Silva, Presidente da
Assembléia Legislativa, nos termos do § T do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io As empresas prestadoras de serviços públicos não poderão inscrever usuários inadimplentes residentes ou domiciliados no Estado de Rondônia em qualquer tipo de cadastro de devedores.
'ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 26 denoyembro&^W '
DepuMo Nataná^l Silva \ v-s \ Presidente X