Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1128, de 26 de novembro de 2002
Lei nº 1128/2002
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Determina a obrigatoriedade da realização de testes vocacionais para todos os alunos das escolas públicas estaduais e particulares,\
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu. Natanael Silva. Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7o do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: Art. Io Fica determinado a obrigatoriedade da realização de testes vocacionais para todos os alu nos das escolas públicas estaduais e particulares.
§ Io A aplicação do teste vocacional, deverá ser feita no último ano do ensino médio.
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/ ASSF.MBI.F.IA I.F.OISI.ATIVA. 26 de novefnbro de 2002.
/V ^ Deputado Natàna«pSilva Presidente Publicado no Diário Oficia! n«5lH do dia 2 l ±'à /o2