Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1124, de 26 de novembro de 2002
Lei nº 1124/2002
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Dispõe sobre o pagamento do décimo terceiro salário no mês de aniversário do servidor público estadual". V§|j^/ A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Natanael Silva, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § T do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica estabelecido o direito do servidor público estadual receber o décimo terceiro salário no mês de seu aniversário.
unico
Deputado Natanael Silva
\ Presidente