Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1123, de 26 de novembro de 2002

Lei nº 1123/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Pro jeto de Lei que "Dispõe sobre a inclusão de quadras poliesportivas e aparelhos de ar-condicionado na construção de novas unidades escolares do Estado".

A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Natanael Silva, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § T do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. Io O Poder Executivo incluirá na programação de construção de unidades escolares, quadra poliesportiva e instalação de aparelhos de ar-condicionado.

unico

Art. 2.
Cabe ao Conselho Estadual de Educação a fiscalização do fiel cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
O descumprimento da presente Lei, importa em crime de responsabilidade previsto do arti go 66, inciso IV, da Constituição Estadual. \.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação\

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 26 de novembro

Depuxado^Natana^ailva

\ Pres Public. .y Diário Oficial do dia ^ /^^/Q^

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.