Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1123, de 26 de novembro de 2002
Lei nº 1123/2002
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Pro jeto de Lei que "Dispõe sobre a inclusão de quadras poliesportivas e aparelhos de ar-condicionado na construção de novas unidades escolares do Estado".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Natanael Silva, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § T do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io O Poder Executivo incluirá na programação de construção de unidades escolares, quadra poliesportiva e instalação de aparelhos de ar-condicionado.
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 26 de novembro
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