Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1120, de 10 de setembro de 2002
Lei nº 1120/2002
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
lei N° 1120 ,de 10 de SETEMBRO de 2002.
Autoriza o Poder Executivo a realizar convênio com a Escola Agrotécnica Federal de Colorado D'Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio com a Escola Agrotécnica de Coloram do D^Oeste para a implantação de curso de nível superior em agronomia ou veterinária.
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212 da Constituição Federal. \
Palácio do Governo do EstadcTde Ron^ônia,^ 10 de seteiílbrO de 2002, 114° da República. ·a
BJJEU BIANCO vernador
r* Publlcjcw no Diário Oficial
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