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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1120, de 10 de setembro de 2002

Lei nº 1120/2002

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

lei N° 1120 ,de 10 de SETEMBRO de 2002.

Autoriza o Poder Executivo a realizar convênio com a Escola Agrotécnica Federal de Colorado D'Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio com a Escola Agrotécnica de Coloram do D^Oeste para a implantação de curso de nível superior em agronomia ou veterinária.

r

Art. 2.
Os recursos do convênio de que trata o artigo anterior são oriundos do disposto no artigo

212 da Constituição Federal. \

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do EstadcTde Ron^ônia,^ 10 de seteiílbrO de 2002, 114° da República. ·a

BJJEU BIANCO vernador

r* Publlcjcw no Diário Oficial

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