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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1119, de 2 de setembro de 2002

Lei nº 1119/2002

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADOR1A

LEI N° mg ,DE 2 DE SETEMBRO DE 2002.

Declara de Utilidade Pública a Pastoral da Criança e do Adolescente Sagrada Familia, em Caçoai.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica declarada de Utilidade Pública a Pastoral da Criança e do Adolescente Sagrada Família, com sede na cidade de Caçoai.

r

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

s Palácio do Governo do Estado deJLondQnia, en>-2--cte-setemb TO de 2002, 114° da República.

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