Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1118, de 2 de setembro de 2002

Lei nº 1118/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN0 1118 ,DE 2 DE SETEMBRO DE 2002.

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Usuários de Plantas Medicinais e Terapias Alternativas - ASSUPLAMTA, em Ariquemes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Usuários de Plantas Medicinais e Terapias Alternativas - ASSUPLAMTA, com sede na cidade de Ariquemes-RO.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado deJ Ü% en>-^Tê~^etÇmbrO de 2002, 114° da República.

ABREU BIANCO overnador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.