Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1117, de 2 de setembro de 2002
Lei nº 1117/2002
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Declara de Utilidade Pública a Casa Assistencial Abrigo Nosso Lar, em Cacoal-RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica declarada de Utilidade Pública a Casa Assistencial Abrigo Nosso Lar, com sede na cidade de Cacoal-RO.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, emJ2r~3ê "Setembro de 2002, 114° da República.
EABJ&EÜBIANCO ovemador <5°£> ki/^ oz.
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