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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1117, de 2 de setembro de 2002

Lei nº 1117/2002

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Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de Utilidade Pública a Casa Assistencial Abrigo Nosso Lar, em Cacoal-RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica declarada de Utilidade Pública a Casa Assistencial Abrigo Nosso Lar, com sede na cidade de Cacoal-RO.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, emJ2r~3ê "Setembro de 2002, 114° da República.

EABJ&EÜBIANCO ovemador <5°£> ki/^ oz.

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