Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1116, de 2 de setembro de 2002
Lei nº 1116/2002
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORA
Dispõe sobre abertura de crédito especial, cria atividade, elemento de despesa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
. Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no corrente exercício, até-© montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), destinados à cobertura de despesas com a criação de Atividade e Elemento de Despesa na Unidade Orçamentária 14.01 - Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, conforme quadro abaixo:
14.01 - Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN
Projeto / Atividade FT Elemento de Despesa Valor
14.01.28.845.0000.2451-Auxílio financeiro 00 33.90.44 500.000,00 às atividades daLOTORO.
TOTAL 500.000,00 #
Palácio do Governo do EstagVtleRondôn^, em b TO de 2002, 114° da República.
EU BIANCO Governador Püb,,c*o o D/érl *r,'o Oficial ftTt55*ldod/a o?
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