Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1113, de 6 de agosto de 2002
Lei nº 1113/2002
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Estabelece normas para instalação e manutenção de cercas elétricas em imóveis.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. P A instalação e manutenção de cercas elétricas, visando a segurança dos imóveis localizados no Estado, deverão ser executadas de acordo com as normas desta Lei e nos termos de sua regulamenta ção.
§ Io As disposições desta Lei aplicam-se, indistintamente, aos imóveis residenciais, comerciais e industriais, localizados em zona urbana ou rural.
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1 - a cerca elétrica ficar a uma altura mínima de 2,5 (dois vírgula cinco) metros, medida do primeiro fio ao piso externo do lote;
ll-o equipamento instalado emitir choque pulsativo em corrente contínua, em amperagem que não seja mortal, dentro dos seguintes limites máximos:
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
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vel pela fiscalização e aplicação das multas.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agOStO de 2002, 114° da República.
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