Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1110, de 6 de agosto de 2002
Lei nº 1110/2002
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N° ÍHO , DE 6 DE AGOSTO DE 2002.
Dispõe sobre o atendimento às vítimas de violência sexual e torna obrigatório o atendimento hospitalar diferenciado, multidisciplinar às crianças e mulheres vítimas de violência.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io As unidades hospitalares públicas, filantrópicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde - SUS, existentes no Estado de Rondônia, deverão oferecer às vítimas de violência sexual, atendi mento multidisciplinar para controle e tratamento das seqüelas decorrentes da violência do ponto de vista físico e emocional.
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Governador J Publicado no Diário Oficia! n'5OU0 do c!ía % 12 /0t
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