Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1109, de 6 de agosto de 2002
Lei nº 1109/2002
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de 100% (cem por cento) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às operações de compra e venda de motocicletas 125 CC para utilização como mototáxi nas condições que específica.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica concedida a isenção de 100 (cem por cento) do ICMS, aos estabelecimentos concessionários de motocicletas ou revendedores na categoria 125 CC quando destinados aos motoristas profissionais autônomos (mototáxi), desde que, comprovadamente: I 1 - o adquirente:
a
c
d
2
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agOStO de 2002, 114° da República.