Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1106, de 6 de agosto de 2002
Lei nº 1106/2002
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a conceder Passe Livre às pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos no sistema de transporte coletivo intermunicipal, no Estado de Rondônia.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
r A r t . Io Fica autorizado o Poder Executivo a conceder Passe Livre às pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos no sistema de transporte coletivo intermunicipal.
§ Io Para fazer juz ao benefício o Idoso deve comprovar renda mensal igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos.
1 - o pedido de embarque gratuito for realizado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) do horário previsto para a saída do coletivo; e
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de^JgÕITttK de 2002, 114° da República.
·'/ ABRE^UBIANCC vernador Publicado no Diário OÍIcUl