Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1105, de 6 de agosto de 2002
Lei nº 1105/2002
W, ,M
V
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Acrescenta dispositivo a Lei n° 994, de 27 de julho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O artigo 2o da Lei n° 994, de 27 de julho de 2001, passa a vigorar com acréscimo de um parágrafo, passando o parágrafo único a ser parágrafo Io.
"Art. 2o
2
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de^Êr&S^a de 2002, 114° da República.
dp$Ê DlhVBR£U BIANCO v
^---Gtxòémador Publicado r.o Diário Oíiclal n-5c?3S do dia > /* /°L