Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1105, de 6 de agosto de 2002

Lei nº 1105/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

2 Art. 3.
1 artigo

W, ,M

V

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Acrescenta dispositivo a Lei n° 994, de 27 de julho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io O artigo 2o da Lei n° 994, de 27 de julho de 2001, passa a vigorar com acréscimo de um parágrafo, passando o parágrafo único a ser parágrafo Io.

"Art. 2o

2

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de^Êr&S^a de 2002, 114° da República.

dp$Ê DlhVBR£U BIANCO v

^---Gtxòémador Publicado r.o Diário Oíiclal n-5c?3S do dia > /* /°L

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.