Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1104, de 6 de agosto de 2002
Lei nº 1104/2002
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN0 1104 , DE 6 DE AGOSTO DE 2002.
Dispõe sobre critérios de concessão de serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais no Estado de Rondônia.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Os serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais públicas e privadas que atendam ao ensino fundamental no Estado de Rondônia, deverão obedecer a padrões de qualidade nutricional e de vida, indispensáveis à saúde dos alunos.
1 - bebidas com quaisquer teores alcoólicos;
§ Io O estabelecimento alimentício deverá colocar à disposição dos alunos, no mínimo dois tipos de frutas sazonais, objetivando a escolha e o enriquecimento nutritivo dos mesmos.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Art. T A abertura de novos estabelecimentos só poderão ocorrer mediante a emissão do alvará sanitário expedido pelo Diretor do Departamento Estadual de Vigilância Sanitária ou por quem este designar.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de&gOStO de 2002, 114° da República.