Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1103, de 6 de agosto de 2002
Lei nº 1103/2002
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Institui no âmbito da rede pública estadual de ensino fundamental e médio o Certificado de Honra ao Mérito Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica instituído, no âmbito da rede pública estadual de ensino fundamental e médio, o ^ Certificado de Honra ao Mérito Escolar, destinado a incentivar a dedicação aos estudos e reconhecer os esforços dos alunos da rede estadual que se destacaram no ano letivo escolar.
§ Io Receberão os Certificados os 03 (três) melhores alunos de cada série, de cada escola da rede pública estadual de ensino fundamental e médio.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6^~cfé a^ÜSÍO de 2002, 114° da República.
BIANCO fêfnador Publicado no Diário Oficial n'5o3c>ldodia > /% /ol"