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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1100, de 6 de agosto de 2002

Lei nº 1100/2002

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORLA

LEI N° HOO .DH 6 DE AGOSTO DE 2002.

Autoriza o Poder Executivo doar à Sociedade Pestalozzi de Porto Velho, bem móvel que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Sociedade Pestalozzi de Porto Velho, entidade sem fim lucrativo, um veículo ônibus urbano, usado, marca Mercedes Benz, modelo Q-371, %í Chassi n° 98M364302RC079069, motor n° 37696110.227323, cor branca, placa BM-0880, cedido à entidade para uso, cadastrado na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, çnr^b "diT^gOStO de 2002, 114° da República. So3<i ·> >* /oZ-

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