Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1099, de 6 de agosto de 2002
Lei nº 1099/2002
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Acrescenta e altera dispositivos à Lei n° 552, de 14 de janeiro de 1994, alterada pelas Leis n°s 835, de 21 de setembro de 1999 e 879, de 05 de janeiro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Ao artigo Io da Lei n° 552, de 14 de janeiro de 1994, alterada pelas Leis n°s 835, de 21 de setembro de 1999 e 879, de 05 de janeiro de 2000, ficam acrescentados os §§ 5o e 6o, com a seguinte redação:
cArt. Io
5
6
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Publicado no Diário Oficial n*ÕDkSào dia NS / £ /Oi
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Art. T Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em jL^de--^CjOStO de 2002, 114° da República.
V
T GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO ÚNICO
Lazer é Cultura Governo de Ftondôínia