Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1096, de 6 de agosto de 2002
Lei nº 1096/2002
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO F – DAS METAS E RESULTADOS FISCAIS CAPÍTULO II – DAS PRIORIDADES E METAS FÍSICAS DA ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO III – DA ESTRUTURi;' E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES PAR..t\A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO· DOS ORÇ~NTOS DO ESTAVO ESUAS ALTERAÇÕES,: CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO CO!\l PESSOAL E ENCARGOS SOCIAiS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRlBUT ÁRlA ESTADUAL CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TÍTULO SUBMETER – se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.~ . - . ~!.~.:.~',~:~';;~'I~.
~.:~~~~~~,,;~!.'~~:'~~~~~~~~:l:~t··.~~!-i~~~~iE~7~~~;;-;.~~C.T":i>4:~._~.~ ~-C.-~~
GOVERNADORIA
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2003 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
.I-as metas e resultados fiscais; . Ir - as prioridades e metas físicas da 'administração; . - . . . ". .
IlIa estruturae organização dos orçamentos;
, '.. .~ ·· ' , .' '.. · ·· < -." ,
IV:: as diretrizes para a elaboração e execução dos.orçamentos-doEaado e.suas alterações;' ) I
vm - as disposições s
GOVERNADORIA
CAPÍTULO F – DAS METAS E RESULTADOS FISCAIS
unico
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS FÍSICAS DA ADMINISTRAÇÃO
IV
VI
VII
VIII
IX
X
1
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
XIII
2
3
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURi;' E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
realização da ação: . . . . .;. . .
61 . "
. § 2~Asunidades
orçamentárias daadministração.direta do Poder Executivo e ·"F·'·'···"··,·"·"CO'·"·'·c.:>": as indiretasquerecebem recursos do tesouroutilizarão; par~"êfeito ·de. apropriaçãt>, somente um programá de Apoio Administrativo. . .. '. . í . § 3º Cada atividade, proj~to e operação espe~ial identificará a bnção, e a , subfunção às quais.se vinculam. . ,. ..
~ r
GOVERNADORIA
v - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas; e
i-participação acionári~;y ,; II - pagamento,p'eIO'Jo~ééimeritQd{fbe~se pelá prestação-de serviços.'- .< , Art." Sº Á lei ~rç~~~tári~' '-dis~rÚlÍin~á em, categorias de pr~gramações específicas as dotações destinadas: l o disposto no inciso III deste artigo aplica-se igualmente aos órgãos e entidades que prestem, total ou parcialmente, os referidos benefícios a seus servidores e dependentes, por intermédio de serviços próprios.
, beneficio;
Ill - às despesas com auxílio-alimentação/refeição, assistência pré-escclar e assistência médica e odontológica no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público do Estado, inclusive das entidades da administração indireta que recebam recursos à conta dos, orçamentos fiscal e da seguridade social;
,
ou aumento de capital de empresas;
"'---------.. ) Governo do Estado de Rondônia GOVERN.ADORIA
§ lº-Os quadros orçamentários a que. se refere'o.inciso Ildeste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Léirif? 4)20:deA1demarçodé 1994, são os seguintes: .. ..r . _. .· -
.,
Ilevolução da despesa do tesouro; ( rn - resumo da receita fiscal e seguridade, fiscal/seguridade; ~ ,
\
v - demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
.,
XlI - demonstrativo da despesa por elemento;
).
XIlI - demonstrativo da ~'f0r função;
. 'f........
1
XV " - d emonstrauvo oa ~prograrna;
--------. \- , . Governo do Estado dê Rondônia )
GOVERN ADORIA
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.exercício de 2003;' -. , ," . .
externa em 2003, i~dicando os prazos médios de vencimento, considerados paracadatipo e série de títulos e.isepajadamente, as despesas com juros e respectivas taxas com deságios e com outros encargos; I
, indicando, por tributo e por modalidade de beneficio contido na legislação do tributor a perda de receita que lhes possa ser atribuída, bem como os subsídios financeiros e creditícios concedidos por órgão ou entidade da administração direta e indireta com o~ respectivos valores por espécie de beneficio, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 6º, da Constituição Federal;
t tal e por Poder em relação à receita corrente líquida, esta t( tal como definida na Lei Co4tPlem ntar Federal nº 101. de 04 de maio de 200Q, para os exercícios a que se referem; ('''- -
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GOVERNADORIA · ·
... "
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li 'ô?
Vil - o custo médio por beneficiário, por unidade orçamentária, por órgão e por Poder, dos gastos com:
'qve se refere" o art. 212' da C()Í1.stitúiçã9 e na manutenção e no desenvolvimento de ensino fundamental, previsto no artigo §O d<tADCT da Constituição Federal; e. ... ... .... , . ..jí .
GOVERNADORIA
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PAR..t\A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO· DOS ORÇ~NTOS DO ESTAVO ESUAS ALTERAÇÕES,:
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
GOVERNADORIA
Il - número do precatório; Ill -tipo de causa julgada;
~-..! ~.
- - - .......
.. :
, r
Il - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária.
) plicação do disposto neste artigo, não serão considerados que tenham constado de leis prçamentárias
...... - Governo do Estado de Rondônia GOVERNADORIA instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos previstos nos arts. 155 e 156, da Constituição Federal, ressalvado o imposto previsto no art. i56, inciso III, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993, quando comprovada a ausência do fato gerador; ç
I. cinco por cento, para Municípios com até 25.000 habitantes; 2. dez por cento, para os demais.
Il - destinar-se a Municípios que se encontrem em situação de calamidade pública formalmente reconhecida; durante o período que esta subsistir; ou
U - acompanhar a execução dasatividades, projetosou.opetaçõé~esp~ciais, desenvolvidos com os recursos transferidos. I
"-
e recursos destinados a ajuda financeira, a qualquer \bservará o disposto nos artigos 18, parágrafo único, e
· , , I
Governo do Estado d-eRondônia
GOVERl~ADORIA
Administração Estadual. publicando-se no Diário Oficial do Estado,' além do extrato do contrato, a justificativa e a autorização da contratação.
.I ~de atendimento direto e gratuito ao pÓblico e voltadas para o ens$o'especial, .ou representativas. da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e m~nicípais do ensino fundamental; I
, I r
"
GOVERNADORIA
anteriores e serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 de junho de 2002, ultrapassar vinte por cento do seu custo total estimado.
:", ",' . . ',- ". , . 4 :_c::~<'.;:.: ~ .
Vlll - pagamento, a qualquer título, a servidor.da administraçãojpública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por 4~rviços de , consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados. com recursos provtientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, fmnados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
I
· .', ; ,~ °1;
GOVERNADORIA .~". ~~ .· '
~ ArL 26. A programação a cargo da unidade orçamentana Recursos Sob a Supervisão da SEFIN, conterá exclusivamente as dotações destinadas a atender despesas com:
.. .§ J,<lAcompanharão O"S projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de' -motivos=circunstanciadas que os justifiquem e' que indiquem as conscqüêtcias dos cancel~entos ~e. dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos ou das operaçoes especiais. ' t,
I
,
'., ,,-- -
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GOVERNADORIA
SEÇÃO II
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
v - oriundos de operações de crédito internas; e (
I
·
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
, -,
Governo do Estado de Rondênia
GOVERNADORIA
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO CO!\l PESSOAL E ENCARGOS SOCIAiS
art. 34 desta Lei;
~. . .
I ,
Ill - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e ,
\
lYCAPITULO VII .. \.
GOVERNADORIA
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
Ildefesa e preservação do meio ambiente; III -atendimento às micro, pequenas e médias empresas, bem como aos rmru, pequenos e médios produtores rurais, suas cooperativas e associações;
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRlBUT ÁRlA ESTADUAL
Art~30. Naestimativa dasreceitas.doprojeto de le{~orçameTItária poderão ser considerados osefeitos ·de propostas de alterações na legislação tributária e das corítribuiçõés que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Assembléia Legfslativa do Estado. \ ,
I § lº Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto r de lei orçamentária:
cen das dotações relativas aos no~os projetos;' ·.. ,., ~ Governo do Estado de Rondônia
GOVERNADORIA
v - dos restantes setenta e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
p
\ ,
------ Governo do Estado de Rondônia
GOVERNADORIA
M. 47. -Se.o projeto de lei orçamentária não.for sancionado pelo Governador até 31. de. dezembrode,:20Q2,:". fica .·autorii~da .a' execução :cla proposta ..orçamentária originalmente enéáITíinhad~ 'à.Assenibléia .Legislatíva, à razão de llI2 '(u~ doze avos) 'por mês.
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,
v - convênios, Sistema Único de Saúde - SUS e Salário Educação.
-~-_._--------_- .. ...
GOVERl~ ADORIA
TÍTULO SUBMETER – se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Palácio do Gove ~o de Ron nia, em 6 de agosto de 2002, 114Q d
Ab) Bianco rnador
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4~ __ ~ ~-_._.-_ ·· ---.,.-.--...- ··· - ·· ...,. """;-:_"._"0;_. ~ · . . -- ~ <;> ,;, . .. . , GOVERN ADORIA
ANEXO 01
METAS F!SCAIS - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (Artigo 4°, § 2°, li, da Lei Complementar Federal n. 101/2000) Cálculo do Resultado Primário - LOA
RSmil
I. 1 - RECEITAS CORRENTES 945.076 1.047.232 1.221.039
RECEIT A TRIBUTÁRIA 435.599 527.275 650.908
ICMS 414.420 506.000 590.000 IPVA 15.420 14.780 18.000 ITCD 200 270 500 Outras 5.559 6.225 42.408 RECEITA DE CONTRIBUiÇÕES 35.920 10.970 36.000 Receita Previdenciária 35.920 10.970 36.000 RECEITA PATRIMONIAL liQUIDA 49 20 RECEITA PATRIMONIAL 49 '200 3.965 ( - ) Aplicações Financeiras 200 3.945 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 427.033 477.032 522.000 Cota do FPE 370.180 ·423.480 480.000 Outras. Transferências 56.853 53.552 42.000 'OUTRAS RECEITAS CORRENTES 46.475 31.955 12.111 Df vida Ativa .". 160 . 100 . . Diversas.
Receitas . Correntes 46.475 31.855 '. 12.011
- t. 2 -.RECEll A DE CAPITAL 33.849 108.673 84.386 , .: ..~. OPERAÇÕES DE CRÉDITO 6.431" 4.000 23.000 (-") Operações de Crédito. 6.437 4.000 23.000 ALIENAÇÃO DE BENS '. ( - ) Receitas de Prívatízações "
j .
, AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS ( - ) Amortização de Empréstimos TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 33.755 108.441 I 430 430 \ 84.386 Convênios 4.770 ~ 29.203 Outras Transferencias da União 55.183 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL ~6ri'i~~:iiii ;!§,t. 11- DESPESAS FISCAIS OU PRIMÁRIAS 893.723 1~018.436 1.189.052 11.1 - DESPESAS CORRENTES 852.941 1.000.607 1.152.807 ( - ) Juros e Encargos da Dívida 60.968 94.003 99.410 11.2 - DESPESAS DE CAPITAL 132.421 159.498 205.033 ( - ) Amortização da Dívida 30.386 47.438 68.520 , ( - ) Concessão de Empréstimos 285 228. 858 ( - ) Aquisição de Títulos de Capital iá Integraliz.ado I
Fonte: Lei de Orçamento Anual
."
, ··· I
~"
GOVERNADORIA
ANEXO 02
MET Ar, FISCAIS - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (Artigo 4°, § 1°,11, da Lei Complementar Federal n. 101/2000)
Cálculo do Resultado Primário
K!tmil RECEITAS FISCAIS OU PRIMÁRIAS 1.536.460 1.690.106 1.859.117
I. 1 - RECEITAS CORRENTES 1.519.000 1.670.900 1.837.990
RECEIT A TRIBUTÁRIA 732.600 805.860 886.446
ICMS 705.000 775.500 853.050 IPVA 23.000 25.300 27.830 ITCD 600 660 726 Outras 4.000 4.400 4.840 RECEITA DE CONTRIBUiÇÕES 44.000 48.400 53.240 Receita Previdenciária 44.000 48.400 53.240 RECEITA PATRIMONIAL liQUIDA RECEITA PATRlMONIAL 11.000 12.100 13.310 ( - ) Aplicações Financeiras 11.000 12.100 13.310 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 685.800 754.380 829.818 Cota do FPE 580.000 638.000 701.800 Outras Transferências 105.800 116.380 128.018 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 45.600 50.160 55.176 Dívida Ativa Diversas Receitas Correntes 45.600 50.160 55.176
I. 2 - RECEITA DE CAPITAL 17.460 19.206 21.127 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 14.000 '15400 16.940 ( - ) Operações de Crédito 14.000 15.400 16.940 ALIENAÇÃO DE BENS 7.000 7.700 8.470 ( - } Receitas de Privatizaçóes AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS ·998 1:098 1.208' ( -) Amortização de Empréstimos 998 1.098 1.208 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 17.460' 19.206 4 21.127
Convênios OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
12.260 13.486 j 14.835 , ~~~~i::OtS~-aIMI~A.ÇAO'~~~~4-?~~~".J~'Jtt~~If*'?-i-j:.120~~~·II~~:;-:';;/2:..20cO!t.-:~"..,~I·:;:;:~j;~Q(l5-~~~:~·::;. 11- DESPESAS FISCAIS OU PRIMÁRIAS 1.440.672 1.536.511 ).6F.572
11. 1 - DESPESAS CORRENTES 1.331.924 1.398.520 1.468.446
( - ) Juros e Encargos da Dívida' 70.639 69.995 55.155 11.2 - DESPESAS DE CAPITAL 225.536 248.090" ·272.899 ( - ) Amortização da Dívida ·· 46.149 40.104 58618 ( - ) Concessão de Empréstimos ( - ) Aquisição de Títulos de Capital
já Integralizado
'. 231:545: Fonte: Lei de Orçamento Anual
· Estimativa extraída do quadro 11.ane o I, aria do MF nO89/97 enviado trimestralmente à STN
· > \
GOVERNA.DORIA
ANEXO 03
METAS FISCAIS· LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENT ÁR!AS (Artigo 4°, § 2°, 11,da Lei Complementar Federal n. 101/2000)
Cálculo do Resultado Primário - Realizado
RSmíl
:·~~~i~;~~H:~i~~S5H.~~;l3@h:I?AO~S.~;.,:
,. ~1999·Ç·~:;", f,"c;,-'i~;:;2000 ,..,..~c:hlf::";'2001 ." :*'~ . ;:...,..~-,.- ,; ..:~--....,...,:,.
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:2; .. 1;243;291 ~, .· :'-, "-.:""'.~ ,"'- - · - ..· '. ~
I. 1 - RECEITAS CORRENTES .445 1.075.020 1.198.670
RECEITA TRIBUTÁRiA 394.692 541.687 579.578
ICMS 362.100 516.947 548.915 IPVA 11.669 15.253 20.678 ITCD 704 409 557 Outras 20.219 9.078 9.429 RECEITA DE CONTRIBUiÇÕES 12,071' 11.756 44.944 Receita Previdenciária 12.071 11.756 44.944 RECEITA PATRIMONIAL liQUIDA 112 16 3 RECEITA PATRIMONIAL 4.000 5.673 11.989 ( - ) Aplicações Financeiras . 3.888 5.657 11.986 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 328.689 497.883 564.707 . Cotado FPE '·272.442 403.540 474.892 Outras Transferências 56.247 94.343 89.815 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 6.882 23.617 9.438 Divida Ativa 1 Diversas Receitas Correntes . 6.882 23.676 9.438
I. 2 ~ RECEITA DE CAPIT AL 102.249 42,521 " 24.621
j OPERAÇÕES DE CRÉDITO 11.609 1.601 ( - ) Opera - es de Crédito 11.609 1.601 , ALlENAÇAO DE BENS 18.000 22.711 7.324 ( - ) Receitas de Privatizações 7.324 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 115 ( - ) Amortização de Empréstimos 115 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 84.235 19.773 24.594 Convênios 13.834 19.773" 24.594 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 14 37 27 ~~sa~~~~~~~~~~~~~~~~~~=*~~~~~~ ,~'<; :~~fi~~~~~M~~~[!~~~~~~'~~0~ '; .. ~'':~''~ .~" 11·:::' "99·t'i}ti:'i";'-'":~·I·;,-··;;t~'·"20··O""':':::· "':'"!~~-(,,:,"~~ . \#~:~.,...,.... ;'"v··~"!- .~;:;.: "'"2'0" 01'.- ::'.-.:>,.
11.1 - DESPESAS CORRENTES 805.804 979.144 1.083~58
(-) Juros e Encargos da Dívida 51.301 73.187 74.948 11.2- DESPESAS DE CAPITAL 75.036 170.752 151.641 ( - ) Amortização dê!Dívida 28.282 58.028 ô5.626 ( - ) Concessão de Empréstimos ( - ) Aquisição de Tíiulos de Capital
iá Inte ralizado ,
iG~tOOJ~ij1Q5'&&1~iit;:~~\i*~~~~tlfEP4i43á'
k'"~?:!~:'~.~8.86ól· ;C· :·128.965 Fonte: BalanceteíSlAFEM Governo do Estado de Rondônia
GOVERNADORIA
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lVETAS E R::SLT.AlX'S As:'J>IS (Prtig:>4', § 'Z',!l ca La 0::rr(:ieTaU Rmci n 101/Aro)
1..O\-:m2 I ~nira:;ã:> l..O\-anJ Vala- %AB' I Fmizabaoo Vala- %AB' 1..O\-:m1 Vala- %AB' Fmizab:m1 Vala- %AB'j ValaI%AB' 1. fHETAFroHRA ro8.92j 21,2)7 1.117.5411 21\21 1.155.r05 25,041 1.2Zl291 25,Sl I 1.ni42> 28,28
2 CESF5AFroHRA !Bl723 19,331 1.01a681 'Z2,07 1.01a433 'Z2,003 l.ml3:?5 Z\71[ 1.1!E.ffi2 25,76
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ANEXO 05
MET AS FISCAIS - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MET AS E PROJEÇÕES FISCAIS (Artigo 4°, § 2°, 11. da Lei Complementar Federal n. 101/2000)
4 ,j Discriminação 2003 2004 20.5 , Valor %PIS* Valor %PIS* Valor ! % PIS' \ 1. RECEITA PRIMÁRIA 1.536.460 33,29 1.690.106 36,61 1.859.117 , r 40,28 2. DESPESA PRIMÁRIA 1.440.672 31,21 1.536.511 33,29 1.627.572 35,26
3. RESULTADO
4. RESULTADO
5. DíVIDA FUNDADA
PRIMÁRIO
NOMINAL
GOVERNO
(1-2)
.C EST ADI,JAL n546247
95.788 2,08
33,50
153.595
1.498.103
3,33
32,45 .
231.54~
1.449.153
"
5,02
31,39 Valores em mil reais )~~ · PIS Estadual 1998 = R$ 4.616 milhô s " --......... ~,.>c .... . '"f:--- ..
GOVERNADORIA
ANEXO 06
METAS FISCAIS - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PROJEÇÔES FISCAIS (Artigo 4°, § 2", 111,da Lei Complementar Federal n. 101i2000)
R$ 1,00 2001 2000 1999 PATRIMÔNIO LÍQUIDO Valor % Valor % Valor %
Saldo Patrimonial 461.613,50 34,79 386.028,64 12,72 328.011,40 {4.22}
TOTAL 461.613,50 34,79 328.011,40 (4,22) Fonte: Controladoria Geral do Estado
Balanço Geral do Estado Ano base para cálculo do percentual: 1998 342.480,10
· }
l\ , I
.. \
T ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI N° 1096, DE 06 DE AGOSTO DE 2002
Partes Vetadas pelo Governador do Estado e mantidas ao texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto transformando na Lei n° 1096, de 06 de agosto de 2002, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003, e dá outras providências", nas partes referentes ao § 2° e incisos do
art 3°, art. 15 e parágrafo único e, parágrafo único do art. 35:
"Art.3° .
1- .
· ..............................................................................................................................................................
11- o transporte de alunos e professores da zona rural;
ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) para atender o disposto no caput do artigo 136-A da Constituição Estadual.
,
\
\
-,