Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1094, de 29 de julho de 2002
Lei nº 1094/2002
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Declara de Utilidade Pública a Loja Maçônica Estudo e Trabalho, de Porto Velho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica declarada de Utilidade Pública a Loja Maçônica Estudo e Trabalho, com sede na cidade de Porto Velho.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de j U1Í10 de 2002, 114° da República.
p^r Publkado no Diário Oficial
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