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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1094, de 29 de julho de 2002

Lei nº 1094/2002

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Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de Utilidade Pública a Loja Maçônica Estudo e Trabalho, de Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica declarada de Utilidade Pública a Loja Maçônica Estudo e Trabalho, com sede na cidade de Porto Velho.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de j U1Í10 de 2002, 114° da República.

p^r Publkado no Diário Oficial

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