Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1093, de 29 de julho de 2002
Lei nº 1093/2002
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Declara de Utilidade Pública a Associação de Promoção Humana Parque dos Pioneiros, de Ji-Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
~V ~t
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Promoção Humana Parque dos ^ APioneiros, com sede na cidade deJi-Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo doEstado deRondônia, em 29 de j UlhO de2002, 114° daRepública.
{E AB£ÉU BIANCO
wernador ou opoajjcpj