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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1093, de 29 de julho de 2002

Lei nº 1093/2002

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de Utilidade Pública a Associação de Promoção Humana Parque dos Pioneiros, de Ji-Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Promoção Humana Parque dos ^ APioneiros, com sede na cidade deJi-Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo doEstado deRondônia, em 29 de j UlhO de2002, 114° daRepública.

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