Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1089, de 22 de julho de 2002

Lei nº 1089/2002

Ver fonte oficial 5 artigos

r . -.L -: r;;;~'/".-:r I ~...

- ·· ········

Iulclr;.. - .," ~. JPI)I

cn"'- li e 'Z..c. 1 . .9~ ' ::.,1 D Q, \I"uv""f . . .

GOVERNO DO ESTADO DE ROl'li)ÔNlA

GOVERNADORlA

Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei n° ]068, de 19 de abril de 2002.

o GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔN1A:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. ]0 O inciso III do artigo 4° e o artigo 5° da Lei n" ]068, de 19 de abril de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° __ __.

IIJ - V E T A DO.

Art. 5.
A Gratificação de Atividade Específica substitui a Gratificação de Produtividade, devida em razão da Lei Complementar n° 67, de 9 de dezembro de 1992, e Lei Complementar n° 135 de 11 de julho de 1995, e respectivas alterações, aos servidores efetivos, enquanto lotados e em exercício na Defensoria Pública, na Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, na Polícia Militar, na Controladoria, na Procuradoria Geral do Estado, na Secretaria de Estado da Agricultura, Produção, Desenvolvimento Econômico e Social, e nas Unidades de Saúde, para os cargos e funções que recebiam o beneficio antes da implantação da Lei n" 1068, de 2002, na forma prevista em seu Anexo li, que não tenham sido incluídos em Plano de Carreira, Cargos e Salários de Grupo Ocupacional específico. (NR)

"

§ 1ºCaberá ao Coordenador Geral de Recursos Humanos a definição, mediante Portaria, dos ..: ' servidores com direito à Gratificação definida no caput deste artigo, restrita àqueles que atendam os pré-requisitos de cargo, lotação e função.
§ 2ºO Coordenador Geral de Recursos Humanos, dará preferência na localização e definição da função que proporciona o direito ao beneficio estabelecido neste artigo, ao servidor com qualificação espec~ca .ou especial c?m relação de causa ~ efeito, p~~c!~almente q foram beneficiados àq;fe?)es atraves de mvestunento direto do Estado ou mediante converuo . ;, /
Art. 2.
A tabela do Anexo II da Lei n° 1068, de 2002, passa a vigorar d';!~~te forma:

, ~, ·· \ .··.· :",. __ .;~ ·· ~. .' " · _ '~"'~'S~ .' · .Ó:

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORJA

ANEXOU

TABELA DE VALORES DA GRA TIFICAÇAo DE ATIVIDADE ESPEÇÍNCf

CARGOS VALORES DA GRATIFICAÇÃ(;~~~]

I Assistente Juridico R$ 1.176,00 . --- I Assistente Social em exercício nas unidades de Saúde R$ 888,00 Pública Estadual, Médico Veterinário e Zootecnista i em exercício na Secretaria de Estado da Agricultura, s" Departamento de Produção Animal, Laboratório de I Anemia Infecciosa Eqüina, Central Produtora de Alevinos, Núcleos Operacionais de Agricultura e Técnicos de Controle Interno em exercício na Controladoria Geral do Estado. -l

Nível Superior excetuado aqueles já descritos. R$ 338,00 Apoio Administrativo, Apoio Operacional e Serviços R$ 197,54 Diversos. i

I VETADO VETADO - -~

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data de publicação da Lei n" 1068, de 2002.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Est~!. i<e~ j U I ho de 2002, 114 da República.

0

(/\ ) \

'~-stJ>~~REU

~vernador

ín2;~~ , ) -;»

L

ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

LEI N° 1089, DE 22 DE JULHO DE 2002.

Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas ao texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto transformado na Lei n" 1089, de 22 de julho de 2002, que "Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei n" 1068, de 19 de abril de 2002", nas partes referentes ao inciso III do Art. 4° e Anexo li, no que concerne aos Assistentes de Controle Interno em exercício na Controladoria Geral do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Natanael Silva, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7° do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte

PARTE DA – Lei n" 1089, de 22 de julho de 2002.

Art. 4.
IIIGratificação de Incentivo a Engenharia, Medicina Veterinária e Zootecnia, compreendendo 03 (três) referências 02 (dois) do vencimento atribuído ao Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior desta Lei. (NR)
, ANEXO 11

TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECÍFICA

CARGOS VALORES DA GRATIFICAÇÃO

Assistentes de Controle Interno em exercício na

-. -. R$ 517,98

'Y' - Controladoria Geral do Estado.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A, 17 de dezembro de 2002.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.