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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1083, de 10 de julho de 2002

Lei nº 1083/2002

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Nesta página

2 Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar no DEVOP e no Fundo Estadual de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), para o atendimento das despesas abaixo discriminadas, nas seguintes unidades orçamentárias:

R$ 1,00 ELEMENTO VALOR A SU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA P/A DE DESPESA FR PLEMENTAR

1123 44.90.51.00 00 150.000,00 Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia Subtotal 150.000,00

1139 44.90.52.00 00 140.000,00

Fundo Estadual de Saúde 2360 33.90.30.00 00 20.000,00

Subtotal 160.000,00

TOTAL 310.000,00

§ Io Para a cobertura do crédito autorizado neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a anular as dotações orçamentárias correspondentes às emendas parlamentares Orçamento Geral do Estado do corrente exercício, conforme discriminado a seguir:

R$ 1,00 N°DA ELEMENTO VALOR A UNIDADE ORÇAMENTÁRIA P/A DESPESA FR DEDUZIR EMENDA 318 1123 00 70.000,00 Departamento de Viação e Obras Pú 44.40.42.00 320 1130 00 50.000,00 blicas do Estado de Rondônia Subtotal 120.000,00 340 1056 44.40.42.00 00 30.000,00 Recursos sob a Supervisão da SEPLAD Subtotal 30.000,00 321 00 100.000,00 2361 44.50.43.00 323 Fundo Estadual de Saúde /~ "*\ 00 60.000,00

Subtotal 160.000,00

TÒTA^Í 310.000,00 Publ: Oficial n*5b2o ' lia «i / > /°1

4 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

2

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estadtfde Rondônia, em 10 de jU1 ho) de 2002, 114° da República.

JOSÉJiE-ABREU BIANCO

Governador

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