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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1082, de 8 de julho de 2002

Lei nº 1082/2002

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2 Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no DEVOP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), para o atendimento da despesa abaixo discriminada, na seguinte ^ unidade orçamentária:

R$ 1.00 ELEMENTO VALORA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA P/A FR DE DESPESA SUPLEMENTAR Departamento de Viação e Obras Públicas 1133 44.90.51.00 00 280.000,00 do Estado de Rondônia TOTAL 280.000,00

§ Io Para a cobertura do crédito autorizado neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a anular as dotações orçamentárias correspondentes às emendas parlamentares n°s 142 e 143 ao Orçamento Geral do Estado do corrente exercício, conforme discriminado a seguir:

R$ 1.00 N°DA ELEMENTO VALORA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA P/A FR EMENDA DESPESA DEDUZIR 142 00 80.000,00 Recursos Sob a Supervisão da 1056 44.40.42.00 143 SEPLAD 00 200.000,00

TOTAL 280.000,00

2

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Roüdôni üj 1h0 de 2002, 114° da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

-- Governador Publicado no Diário Oficial n°5oA^dodia c\ / ^ /o~i.

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