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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1081, de 3 de julho de 2002

Lei nº 1081/2002

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3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares no corrente exercício financeiro, nos valores que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas correntes e de capital, no corrente exercício, até o montante de R$ 61.647.919,89 (Sessenta e um milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, novecentos e dezenove reais e oitenta e nove centavos), nas unidades abaixo discriminadas.

Unidade Orçamentária Rcmanejamento

Elemento Fonte Excesso Código Nome P/A Reduz Suplementa Controladoria Geral do Esta 33.90.39 2404 00 _

250.000.00 11.05 do 11.05 Subtotal - - 250.000,00

Coordcnadoria Geral de A- 900.000,00 11.09 2319 33.90.33 00 - -

poio à Govcrnadoria

44.90.52 00 380.000.00 11.09 - -

11.09 2400 31.20.93 00 -

50.000.00 -

11.09 31.90.11 00 50.000.00 - -

11.09 2474 33.90.30 00 -

10.000.00 -

11.09 33.90.33 00 10.000.00 - -

11.09 Subtotal 60.000,00 60.000,00 1.280.000,00

Fundação de Assistência 5.120.00 11.30 2293 33.90.14 16 -

-

Social do Estado de Rondônia 11.30 33.90.30 00 5.120,00 - -

11.30 2296 44.90.51 00 - -

90.000.00

11.30 2302 44.90.51 00 - - 55.685.20

11.30 2340 33.90.14 23 - -

3.300.00

11.30 33.90.36 23 - -

4.800.00

11.30 2341 33.90.30 16 -

3.500.00 -

11.30 44.90.52 16 3.500.00 -

-

11.30 2342 33.40.41 23 - - 123.930,00 11.30 33.50.43 23 - - 10.615.92

11.30 33.90.14 16 10.700.00 -

16.800,00 11.30 33.90.18 23 - 10.000.00 -

11.30 33.90.30 16 - 10.700.00 -

11.30 33.90.39 23 10.000.00 - -

11.30 246f > 33.90.44 XTkT \ -

56.200,00

11.30 Subtotal 29.320,00 29.320,00 361.331,12 Pub 3 f Oflcltl

·

J

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

13.01 Secretaria de Estado do Pia-2239 31.90.11 13 - 80.000.00

nejamento. Coordenação Geral c Administração 13.01 33.90.30 13 - 15.000.00 13.01 33.90.33 13 - 45.000.00 13.01 33.90.39 13 - 25.000.00 13.01 44.90.51 13 - 10.000.00 13.01 2240 33.50.43 13 1.221.000,00 13.01 44.50.43 13 95.000.00 13.01 2243 31.90.03 00 - 200.000.00

13.01 31.90.11 oo 200.000.00 13.01 Subtotal 1.516.000,00 375.000,00 -

Recursos sob a Supervisão da ,,.., ., .,. .» 13.02 00 1.330.000,00 SEPLAD 1<b6 443°-42 - -

13.02 Subtotal - -

1.330.000,00

Instituto de Previdência dos 13.20 Servidores Públicos do Esta-0111 44.90.92 40 - 60.000.00 do de Rondônia 13.20 46.90.71 40 - 70.000.00 13.20 0113 33.90.92 40 130.000.00 13.20 Subtotal 130.000,00 130.000,00 -

Sccrclaria de Estado de Fi 14.01 nanças 2420 33.90.30 00 - - 500.000.00 14.01 33.90.39 00 2.000.000.00 14.01 Subtotal - - 2.500.000,00 Recursos sob a Supervisão da ,,._, .. _- __ 14.02 ,,_,,,,. 0126 33.90.92 00 20.000,00 -

SEFIN

14.02 44.90.92 00 20.000.00 14.02 Subtotal 20.000,00 20.000,00 -

15.01 Secretaria de Esado da Segu-on4 ,, |)() _ ,,,,

rança. Defesa c Cidadania

,.A1 44.90.92 00 - 358.186.86 15.01 15.01 33.90.92 00 - - 130.000.00 15.01 1075 33.90.30 12 - - 25.000.00 15.01 33.90.36 12 - - 18.246.24 15.01 "16 - 5.000.00 15.01 33.90.39 12 - - 31.285,12 15.01 1076 33.90.30 12 - - 9.000.00 15.01 33.90.39 12 - - 11.000.00 15.01 44.90.52 n/~~~\ " " 3.525.87 15.01 2235 33.90.15 00 / /875.186,86

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

15.01 33.90.30 00 - - -

15.01 33.90.36 00 -

96.000.00 -

15.01 33.90.93 00 -

360.000.00 -

15.01 Subtotal 875.186,86 875.186,86 228.057,23

Departamento Estadual 15.20 Trânsito

° 1091 33.90.39 40 29.500.00 - -

15.20 1095 45.90.61 40 -

100.000.00 _

15.20 1098 33.90.39 40 50.000.00 - -

15.20 44.90.52 40 160.000.00 - -

15.20 1099 33.90.39 40 40.000.00 - _

15.20 2271 33.90.39 43 - -

198.000.00 15.20 2272 33.90.14 40 - 29.500.00 -

15.20 2278 44.90.52 40 - 500.000.00 -

15.20 2281 33.90.36 40 - 30.000,00 -

15.20 33.90.39 40 30.000.00 - -

15.20 2283 34.20.41 40 350.000.00 - -

15.20 Subtotal 659.500,00 659.500,00 198.000,00

16.01

Secretaria de Estado da Edu-()121 ^^^ 00 cação - 100.000.00 -

16.01 33.90.92 00 _

700.000,00 .

16.01 2372 33.90.30 00 70.000,00 - _

16.01 33.90.39 00 100.000.00 - _

16.01 2374 33.50.43 00 116.736.00 _ _

16.01 33.90.14 12 -

1.500.00 _

16.01 33.90.30 00 -

501.736.00 _

16.01 33.90.39 00 -

175.000.00 ,,

16.01 ii

12 1.500.00 - _

16.01 44.90.52 [6 190.000.00 _ _

16.01 2375 33.90.35 00 41.000.00 _ --

16.01 33.90.39 00 -

231.000.00 _

16.01 2376 33.40.41 08 -

991.769.00 _

16.01 33.40.42 08 991.769.00 _ _

16.01 33.50.43 00 -

300.000.00 _

16.01 33.90.14 00 100.000.00 _ --

16.01 33.90.30 16 -

9.000.00 _

16.01 33.90.33 22 -

8.000.00 _

16.01 33.90.36 22 18.000.00 .

16.01 33.90.39 00 200.000.00 _

16.01 ii

16 9.000.00 .

16.01 n

22 -

10.000,00 _

16.01 44.90.52 00 503.000.00 _

16.01 ii

16 -

7.000.00 .

16.01 2378 33.50.43 00 200.000.00 _ .

16.01 2379 33.90.30 00 100.000.00 _

16.01 33.90.33 00/~\ 80.000.00 16.01 33.90.36 0()(/ )100.000.00

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

16.01 33.90.39 00 -

675.000.00

16.01 2380 33.90.30 22 -

17.000.00

16.01 33.90.39 22 24.000.00 -

16.01 44.90.52 22 -

7.000.00

16.01 2381 44.90.51 00 1.400.000.00 -

16.01 44.90.52 00 200.000.00 -

2382 33.50.43 00 859.000.00 16.01 -

16.01 33.90.14 00 100.000.00 -

16.01 33.90.33 00 175.000.00 -

16.01 33.90.36 00 120.000.00 -

33.90.39 00 1.400.000.00 16.01 -

16.01 33.90.91 00 -

200.00

16.01 33.90.93 00 1.249.200.00 -

16.01 44.40.42 00 - 200.000.00

44.50.42 00 496.000.00 16.01 -

16.01 2445 33.90.49 00 600.000.00 -

16.01 Subtotal 6.689.205,00 6.689.205,00

Fundo de Manutenção c De senvolvimento do Ensino 16.11 2442 33.90.30 IX 18.000.00 Fundamental e de Valoriza ção do Magistério 16.11 33.50.43 18.000.00

16.11 Subtotal 18.000,00 18.000,00

17.12 Fundo Estadual de Saúde 0118 33.90.92 00 - - 1.450.000.00

17.12 1139 33.90.33 09 - - 900.000.00

17.12 44.90.51 12 - - 2.000.000.00

H 17.12 16 - ~ 800.000.00

17.12 1157 44.90.51 00 - - 920.000.00

17.12 44.90.52 00 - -

500.000.00

17.12 2046 44.90.52 00 - 13.000.00 -

17.12 2048 33.40.41 09 - -

499.938,00 17.12 33.90.14 09 - - 81.100.00

17.12 33.90.30 09 - - 356.764.00

17.12 33.90.39 09 - - 551.395.00

17.12 44.90.52 09 - -

440.000.00

17.12 2049 44.90.52 00 2.000.00 - -

17.12 2357 33.90.30 00 - - 180.000.00

17.12 2358 33.90.30 00 500.000.00 200.000.00

17.12 33.90.39 00 500.000.00 - -

17.12 44.90.51 00 - - 80.000.00

17.12 44.90.52 00 55.000.00 - 20.000.00

17.12 2359 33.90.30 00 - 1.500.000.00 500.000.00

17.12 33.90.39 00 1.500.000.00 -

17.12 44.90.52 00 - 55.000.00 185.000.00

17.12 2361 33.40.41 00 / '"7\73.000,00 - -

17.12

ii

12(/ ; - - 892.902.00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

44.40.42 00 73.000.00 17.12 ii

12 3.976.500.00 17.12 -

2407 33.90.30 00 850.000.00 17.12

33.90.33 00 20.000.00 17.12 33.90.39 00 700.000.00 17.12

17.12 2491 44.90.52 00 11.000.00

2492 33.90.30 00 100.000.00 17.12

33.90.39 00 -

240.000.00 17.12 44.90.52 00 50.000.00 17.12 2493 33.90.30 00 100.000.00 17.12 2.141.000,00 2.141.000,00 16.593.599,00 17.12 Subtotal

Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de 2314 33.90.30 00 424.000.00 17.32

-

Rondônia

2413 33.90.14 16 432.00 17.32

33.90.30 16 384,00 -

17.32 -

17.32 33.90.39 16 1.519,00

44.90.51 16 40.000.00 -

17.32 -

44.90.52 16 381.665.00 -

17.32 -

17.32 Subtotal 424.000,00 424.000,00 -

Secretaria de Estado de De 460.000.00 18.01 " 1706 33.20.41 13 -

-

scnvolvimcnto Ambiental 18.01 44.20.42 13 60.000.00

18.01 2160 33.90.39 13 596.000.00

18.01 44.40.92 13

; 25.000.00 -

18.01 2434 33.90.14 00 -

30.000.00 -

18.01 33.90.36 00 30.000.00 -

-

18.01 Subtotal 30.000,00 1.171.000,00 -

Fundo Especial de Proteção ,. 35.000.00 18.11 33.90.14 05 -

Ambiental

-

18.11 33.90.39 05 -

35.000.00 -

18.11 44.90.51 05 70.000.00 -

18.11 Subtotal 70.000,00 70.000,00 -

Secretaria de Estado da Agr -

cultura. Produção c do De 138.903.04 19.01 "0122 33.90.92 00 - -

senvolvimento Econômico e

Social

19.01 44.90.92 16 -

1.717.957,00 -

19.01 2222 33.40.41 00 30.000.00

19.01 33.50.41 00 410.000.00 : 19.01 33.50.43 00 700.000.00 -

-

19.01 44.50.41 00 -

30.000.00 -

19.01 44.90.52 00 -

290.000.00 -

19.01 2224 33.50.43 12 55.923.22 -

-

19.01

ii

16 /*~\ 6.214.00

2.170.000.00 33.50.43 00 V / - _

19.01

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

19.01 2225 44.90.51 16 1.717.957.00 -

-

19.01 2315 33.90.35 16 -

5.000.00 -

19.01 33.90.39 16 5.000.00 - -

44.90.52 10 10.000.00 19.01 - -

2345 33.90.44 00 1.310.000.00 19.01 -

-

19.01 2351 33.90.14 12 -

5.900.00 -

19.01 33.90.30 12 -

29.100.92 -

19.01 33.90.39 12 -

20.922.30 -

19.01

H

16 -

6.214.00 -

44.90.52 12 100.000.00 19.01 - -

ii

16 10.000.00 19.01 - -

19.01 Subtotal 2.515.094,22 2.515.094,22 3.738.903,04

Fundo de Planejamento c

Desenvolvimento Induslri ai 1087 45.90.66 40 1.107.000.00 19.11

- -

do Estado de Rondônia

Subtotal

1.107.000,00 19.11 - -

Departamento de Viação c Obras Públicas do Estado de 0110 31.90.92 00 _ - 120.000.00 19.20 Rondônia

44.90.92 00 800.000.00 19.20 - -

1123 44.90.51 00 1.000.000.00 1.100.000.00 19.20 -

44.20.42 00 - 1.000.000.00 -

19.20 1124 33.90.14 16 - -

44.688.94

33.90.30 16 182.476.25 19.20 - -

19.20 33.90.36 16 - -

45.023,41 33.90.39 16 180.450.29 19.20 - -

19.20 44.90.51 12 - -

5.256.715,53 19.20 n 16 - - 800.000.00

19.20 1130 44.40.42 00 - - 1.000.000.00

19.20 44.90.51 00 - - 1.500.000.00

19.20 1131 44.90.51 12 - -

2.948.000.00

19.20 1133 44.90.51 00 - -

250.000.00

19.20 1134 44.90.51 00 - -

1.000.000.00

19.20 2336 33.90.14 00 - - 360.000.00

19.20 33.90.30 00 - -

700.000.00

19.20 33.90.39 00 - - 150.000.00

19.20 2337 33.90.14 00 - - 60.000.00

19.20 33.90.30 00 - - 100.000.00

19.20 33.90.39 00 - -

200.000,00 19.20 2338 31.90.13 00 - - 101.000.00

19.20 Subtotal 1.000.000,00 1.000.000,00 16.898.354,42

Instituto de Pesos c Medidas . .,. -A O0 19.21 , ,, , , ,, ... 2250 j 1.20.9.1 00 -

-

do Estado de Rondônia 7.715.00

19.21 2251 33.90.36 40 -

7.900.00 -

19.21 33.90.37 40 S N 1.500.00 - -

19.21 2252 33.90.30 40 ( / / 2.400.00 - -

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

1921 44.90.52 40 4.000.00 19.21 Subtotal 7.900,00 7.900,00 7.715,00

Agencia de Defesa Sanitária 19.23 Agrossilvopastoril do Estado 0135 33.90.92 40 68.000.00 de Rondônia 19.23 2261 33.90.32 40 9.500,00 1923 33.90.36 40 - 10.000.00 19.23 33.90.39 40 - 106.900.00 1923 33.90.93 40 4.500.00 19.23 2060 33.90.14 40 6.000,00 19.23 33.90.30 40 3.000.00 1923 33.90.36 40 3.000,00 1923 33.90.39 40 4.000.00 19.23 2267 33.90.14 40 8.900.00 19.23 33.90.30 40 5.000.00 19.23 33.90.33 40 4.900,00 1923 33.90.36 40 6.000.00 1923 33.90.39 40 700.00 20.000.00 1923 33.90.93 40 4.500.00 19 23 2268 33.90.14 40 9.600,00 19 23 33.90.30 40 2.000.00 19 23 33.90.39 40 1.800,00 19.23 2269 33.90.30 40 - 14.000.00 1923 33.90.93 40 9.500.00 : i_ 19.23 Subtotal 150.900,00 150.900,00 Secretaria de Estado dos 20.01 Esportes, da Cultura c do 2316 33.90.32 00 - - 10.000.00 La/cr

20.01

45.90.61 00 - - 360.000.00 20.01 Subtotal - - 370.000,00

11.12 Fundo Estadual de Assistên- 2340 33.50.43 00 36.780.00

cia Social U.12 33.50.41 16 - 36.780.00

11.12 33.50.41 23 331.020.00 11 12 44.50.43 00 8.103.00 11.12 33.90.14 16 - 4.000.00 11.12 33.90.30 16 - 4.103,00 11.12 33.40.41 23 61.551.00 11.12 33.90.33 23 -

3.000.00

11.12 33.90.36 J2 8.400.00

11.12 Subtotal 44.883,00 44.883,00 403.971,00 V

( GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

unico

I

II

III

Art. 2.
Para cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior será utilizado o excesso de arrecadação e a anulação parcial de dotações, em conformidade com os incisos II e III, do § Io, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.485.000,00 (hum milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), para atendimento das despesas abaixo discriminadas, nas seguintes unidades orçamentárias:

R$ 1.00 ELEMENTO VALOR A SU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA P/A DE DESPESA FR PLEMENTAR 44.50.41.00 00 30.000.00

2222 44.50.42.00 00 385.000,00 Secretaria de Estado da Agricultura. Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social. 44.90.52.00 00 60.000.00

Subtotal 475.000,00 44.40.42.00 00 150.000.00 1056 Recursos Sob a Supervisão da SEPLAD. 44.50.42.00 00 575.000.00 Subtotal 725.000,00 1123 44.90.51.00 00 130.000.00 Departamento de Viação c Obras Públicas do 1133 44.90.51.00 00 120.000.00 Estado de Rondônia. Subtotal 250.000,00 Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e 2317 44.90.51.00 00 35.000.00 do Lazer. Subtotal 35.000,00 Total 1.485.000,00

§ Io Para a cobertura do crédito autorizado neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a anular as dotações orçamentárias correspondentes às emendas parlamentares ao Orçamento Geral do Estado do corrente exercício, conforme discriminado a seguir:

R$ 1.00 N°DA ELEMENTO VALOR A UNIDADE ORÇAMENTÁRIA P/A FR EMENDA DESPESA DEDUZIR 36 Secretaria de Estado da Agricultura. Produção ???? 33.40.41.00 00 30.000.00 c do Desenvolvimento Econômico e Social. / 14 e 15 33.50.43.00 00 100.000.00 Y X GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

35.51,54,55. 56, 57, 58 e 44.50.43.00 00 205.000,00

61.

Subtotal 335.000,00

60 44.40.42.00 00 50.000.00

1056 73 44.50.43.00 00 500.000.00 Recursos Sob a Supervisão da SEPLAD.

Subtotal 550.000,00

59 1130 44.40.42.00 00 50.000.00 106. 107. 109 Departamento de Viação c Obras Públicas do ellO

1133 44.40.42.00 00 220.000,00 Estado de Rondônia

Subtotal 270.000,00

137 2381 44.40.42.00 00 130.000,00

Secretaria de Estado da Educação

Subtotal 130.000,00

158 2340 33.40.41.00 00 80.000,00

Fundo Estadual de Assistência social

Subtotal 80.000,00

104 1139 44.90.52.00 00 120.000.00

Fundo Estadual de Saúde

Subtotal 120.000,00

Total 1.485.000,00

§ 2ºO crédito adicional suplementar autorizado acima será utilizado exclusivamente para o atendimento das emendas citadas neste artigo, com as devidas adequações na natureza das despesas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de julho de 2002, 114° da República.

josLde abreu bianco

Governador

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