Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1076, de 4 de junho de 2002
Lei nº 1076/2002
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI N" 1076, DE 04 DE JUNHO DE 2002
Matéria vetada pelo Governador do Estado emantido otexto pela Assembléia Legislativa, do P^^^&SSovBvm* de Bolsa Auxílio aos Servidores Públicos Civil eM.htar, Ativose Inativos, e Pensionistas do Estado de Rondônia". AAssembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, eeu, Carlão de Oliveira. 1° VicePresidei da Itembléialegislativa, nos termos do §7° do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: Art Io Fica oPoder Executivo autorizado ainstituir oPrograma de Bolsa Auxílio àEducação aos Servido^sPúbUcosCivü Militar, Ativos eInativos, ePensionistas do Estado de Rondônia, que será !ruta7o naÍSiSfd. ajudai mediante ressarcimento parcial da mensalidade paga pelo serv,dor a Universidade.
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA li-a cumpiyvavao cuiiioiiiic reguiauicniu úo pagamento pcianie a arca uc Recursos Humanos,
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 04 dé junho de 2002
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