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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1074, de 29 de maio de 2002

Lei nº 1074/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Dispõe sobre o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, instituído pela Lei n° 751, de 19 de novembro de 1997, alterado pela Lei n° 1.046, de 30 de janeiro de 2002, passa a vigorar, fixado conforme Anexo único a esta Lei.

i

Art. 2.
Fica revogada a Lei n° 1.046, de 2002.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de Io de abril de 2002.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de ma í 0 de 2002, 114° da República.

tE-ABREU BIANCO Governador

-:

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE EFETIVO

QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES QOBM Coronel BM 03 Tenente Coronel BM 04 Major BM 05 Capitão BM 07 Io Tenente BM 12 2o Tenente BM 17

TOTAL 48 «J

QUADRO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS QOA Capitão BM Adm 01 1° Tenente BM Adm 01 2o Tenente BM Adm 01

TOTAL 03

QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES QPBM Subtenente BM 07 1° Sargento BM 46 2o Sargento BM 51 3o Sargento BM 81 Cabo BM X 204 Soldado BM \ 840

TOTAL / 1229

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