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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1043, de 29 de janeiro de 2002

Lei nº 1043/2002

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Art. 4.
1 artigo

ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas ao texto pela Assembléia Legislativa do Projeto de transformado na Lei n° 1043, de 29 de janeiro de 2002, que "Dispõe sobre ajuste no PPA 2000- 200^ einstitui oPlano Plurianual - Versão atualizada 2002-2003 nos termos do artigo j3f, da Constitui ção Estadual alterado pela Emenda Constitucional n° 021/2001 ede acordo com aLei n 877, de 31 de í dezembro de 1999, edá outras providências", nas partes referentes ao artigo 4o, §§ eincisos. AAssembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Carlão de Oliveira, Io VicePresidente da Assembléia Legislativa, nos termos do §Vdo Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo as seguintes partes da Lei n° 1043, de 29 de janeiro de 2002. "

Art. 4.
Os anexos que compõem esta Lei, conforme disposto no artigo 2o, vigorarão com as alterações previstas nos parágrafos deste artigo. § Io. Passam para oFundo Estadual dos Direitos da Criança edo Adolescente: I-aação "Apoiar ações relacionadas àassistência àcriança eao adolescente" do Programa de Assistência Social Para a Cidadania;
IIoprojeto eas ações que compõem oPrograma de Atendimento Sócio-Educativo aos Adolescen tes Infratores.

**"

§ 2ºPassam para o Fundo Estadual de Assistência Social:
Ias ações que compõem oPrograma de Combate àCarência Nutricional;
IIas ações "Capacitação de Pessoal. Monitoramento e Avaliação, Doações de ortese, prótese e urnas mortuárias e Fortalecimento das ações do CEAS"; *
IIIas ações "Capacitação de Pessoal para a promoção do desenvolvimento local, Acompanha mento e Avaliação de Programa. Formação de Multiplicadores eApoio ao Projeto Alvorada".
§ 3ºFica inserida no Programa de Proteção e Defesa da Criança edo Adolescente, para obiênio 2002/2003, a seguinte ação no Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente:

VALOR META DIDA .V1ICRORREGIAO AÇAO/PRODITO TIPO F.l. <R$) Dl 200.000.00 Unid. Fortalecimento das ações do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescen te/Conselho fortalecido * ' \ OUS.Q ou °pG3^nd 1 ovi.10 ^0/\epljO l"lU °u °pCD^nd Í2sí«2££i

ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

§ 4ºFicam inseridas no Programa de Execução da Ação Legislativa, para obiênio 2002/2003, as seguintes ações na Assembléia Legislativa:

VALOR META MEDIDA MICRORREGIAO AÇAO/PRODUTO TIPO F.I. (RS) Implantação, instalação e P/A D! 2.300.000,00 Unid. funcionamento da rádio TV da Assembléia Legislativa/Rádio - TV implantada, instalada e funcionando. Auxilio-alimentação aos Dl 3.400.000,00 941 Pessoa servidores da ALE/Servtdores atendidos Auxilio financeiro ao servidor Dl 512.000.00 Pessoa estudante/Servidor estudante beneficiado

§ 5ºO Poder Executivo fará os ajustes necessários, nos anexos citados nos incisos do artigo 2o. de acordo com os termos dos parágrafos acima".

ASSEMBLÉIA LE0ISLATIV 'de 2002.

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