Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1043, de 29 de janeiro de 2002
Lei nº 1043/2002
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas ao texto pela Assembléia Legislativa do Projeto de transformado na Lei n° 1043, de 29 de janeiro de 2002, que "Dispõe sobre ajuste no PPA 2000- 200^ einstitui oPlano Plurianual - Versão atualizada 2002-2003 nos termos do artigo j3f, da Constitui ção Estadual alterado pela Emenda Constitucional n° 021/2001 ede acordo com aLei n 877, de 31 de í dezembro de 1999, edá outras providências", nas partes referentes ao artigo 4o, §§ eincisos. AAssembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Carlão de Oliveira, Io VicePresidente da Assembléia Legislativa, nos termos do §Vdo Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo as seguintes partes da Lei n° 1043, de 29 de janeiro de 2002. "
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VALOR META DIDA .V1ICRORREGIAO AÇAO/PRODITO TIPO F.l. <R$) Dl 200.000.00 Unid. Fortalecimento das ações do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescen te/Conselho fortalecido * ' \ OUS.Q ou °pG3^nd 1 ovi.10 ^0/\epljO l"lU °u °pCD^nd Í2sí«2££i
ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
VALOR META MEDIDA MICRORREGIAO AÇAO/PRODUTO TIPO F.I. (RS) Implantação, instalação e P/A D! 2.300.000,00 Unid. funcionamento da rádio TV da Assembléia Legislativa/Rádio - TV implantada, instalada e funcionando. Auxilio-alimentação aos Dl 3.400.000,00 941 Pessoa servidores da ALE/Servtdores atendidos Auxilio financeiro ao servidor Dl 512.000.00 Pessoa estudante/Servidor estudante beneficiado
ASSEMBLÉIA LE0ISLATIV 'de 2002.