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Lei Estadual de Rondônia nº 1042, de 29 de janeiro de 2002

Lei nº 1042/2002

Ver fonte oficial 10 artigos
Art. 1.
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Rondónia para o exercício financeiro de 2002, compreendendo:
Io Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
II() Orçamento da Scguridadc Social, abrangendo todas as entidades c órgãos a ele vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público.

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA . -Ó»

~"

GOVERNADORIA

I \llar ~ O; E~'Z;t7lA'~';;~:~Ú,::::~Z.:·~:?P': LEI N° 1042 DE 29 DE JANEIRO DE 2002.

Estima a Rccci ta e fi xa a Despesa do Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

"

Art. 2.
() A Receita Total é estimada em R$ 1.357.84 1.000,00 (Um bilhão, trezentos e cinqüenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e um mil reais) e a Despesa Total é fixada em idêntico valor.

D

Art. 3.
conjunto dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social estima a Receita e fixa a Despesa em igual valor de R$ 1.357.841.000,00 (Um bilhão, trezentos e cinqüenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e um mil reais).
Parágrafo únicoI~no total referido neste artigo, os recursos próprios das Autarquias, Fundações e Fun os.

<,

Lei 11" 1042/2002. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORTA

Art. 4.
" A Receita decorrerá da arrecadação de tributos c de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros abaixo, com o seguinte desdobramento:

DESDOBRAMENTO DA RECEITA

R$

ESPECIFICAÇÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL

RECEIT AS CORRENTES 1.182.155.000,00 67.870.000,00 1.250.025.000,00 Receita Tributária 650.838.000,00 70.000,00 650.908.000,00 Receita de Contribuições - 36.000.000,00 36.000.000,00 Receita Patrimonial 3.417.000,00 548.000,00 3.965.000,00 Receita Agropecuária - - -

Receita Industrial - r -

Receita de Serviços - 250·11.000,00 25.0·11.000,00 Transferências Correntes 521.900.000,00 100.000,00 522.000.000,00 Outras Receitas Correntes 6.000.000,00 6.111.000,00 12.111.000,00

RECEIT A DE CAPITAL 107.386.000,00 430.000,00 107.816.000,00

Operações de Crédito 23.000.000,00 - 23.000.000,00 Alienaçào de Bens - - -

Amortizações de Empréstimos - 430.000,00 430.000,00 T'ransferências de Capital 84.386.000,00 - 84.386.000,00

I

Outras Receitas de Capital - -

RECEITA TOTAL 1.289.541.000,00 68.300.000,00 1.357.841.000,00

An. 5" A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixada:

Ino Orçamento Fiscal, em R$ 1.191.777.000,00 (Um bilhão, cento e noventa e um milhões, setecentos e setenta e sete mil reais);
IIno Orçamento sessenta e seis milhões, sessenta e quatro mil

da S~

'8 Social, em R$ 166.064.000,00 (Cento e

2 Lei n" 1042/2002. GOVERNO DO ESTADO DE RONL>ÔNIA GOVERNADORIA .;.'1 Art. G" A Despesa do conjunto dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte ' desdobramento:

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

R$

ESPECIFlCAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL

Despesas Correntes 999.075.591,00 153.131.800,00 1.152.207.391,00 Despesas de Capital 192.101.409,00 12.932.200,00 205.033.609,00 Reserva de Contingência 600.000,00 - 600.000,00

TOTAL , 1.191.777 .000,00 166.064.000,00 1.357.841.000,00

DESPESA FIXADA POR PODER E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

R$ OUTRAS D1SCRliVllr-<AÇÃÜ TESOURO FONTES TOTAL

· PODER LEGISLATIVO 63.131.000,00 - 63.131.000,00

Assembléia Legislativa 46.391.000,00 - 46.391.000,00

Tribunal de Contas 16.740.000,00 - 16.740.000,00

, PODER .J1JDICIÁRIO 69.180.000,00 - 69.180.000,00

Tribunal de Justiça ó9.180.000,00 - ó9.180.000,OO

f-------------- . ._-- _.- -

----- .-

PODER EXECUTIVO 1.157.230.000,00 68.300.000,00 1.225.530.000,00

Administração Direta 822.826.000,00 - 822.826.000,00

Procuradoria Geral do Estado 5.500.000,00 - 5.500.000,00

Controladoria Geral do Estado 3. 120.000,00 - 3.120.000,00

/, Superintendência Estadual de Licitação 930.000,00 - 930.000,00

Coordenadoria de Gemi Apoio ú Govcrnadoria.> <, 27.700.000,00 - 27.700.000,00 Secretaria de Estado do Planejafento Coordenação Geral e Administração 7 -

i:.

25.070.000,00 25.070.000,00

3 Lei n" 1042/2002. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA .. GOVERNADORIA

Secretaria de Estado de Finanças 45.240.000,00 - 45.240.000,00 _

Secretaria de Estado da Educação 123.200.000,00 - l23.200.000,00 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental 6.370.000,00 - 6.370.000,00 Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer 3.295.000,00 - 3.295.000,00 Secretaria de Estado d;l Scguran~:a, Ikl'cs;l l' Cidadania 149.485.000,00 - 149.4X5.000,00 Secretaria de Estado da !\gricull'lIr;l, Produção e Desenvolvimento. Econômico e Social 26.545.000,00 - 2ú.545.000,00 Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado da Finanças 368.246.000,00 - 368.246.000,00 Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração 8.125.000,00 - 8.125.000,00

, Ministério Público do Estado 30.000.000,00 - 30.000.000,00

Fundos 260.5X2.000,OO 630.000,00 261.212.000,00

fundo de Desenvolvimento lnstitucional - · 100.000,00 100.000,00 Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários 1.240.000,00 - 1.240.000,00 Fundo de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Rondônia 200.000,00 · 200.000,00 Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 1.961.000,00 - 1.961.000,00

Fundo Estadual de Assistência Social 3.835.000,00 - 3.835.000,00

, Fundo Estadual de Saúde 112.381.000,00 - 112.381.000,00

Fundo Especial de Proteção Ambiental 540.000,00 - 540.000,00 Fundo de Manutenção e Desen vo Ivimento do Ensino Fundamenlal e Valorização do Magistério - FUNDEF 138.600.000,00 - 138.600.000,00

Fundo Penitenciário - 100.000,00 100.000,00 Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes 5.000,00 - 5.000,00 Fundo de Planejamento e Desenvolvimento Industrial do Estado - 430.000,00 430.000,00

Fundo Especial de Reequipamento Policial 1.820.000,00 - 1.820.000,00 Administração Indireta (Fundações, Autarquius) /' ~ 73.822.000,00 67.670.000,00 141.492.000,00 Fundação de Assistência Social do Estado r / / Rondônia

} 6.817.000,00 - 6.817.000,00

U 4 Lei 11" 1042/2002 r, ,. -~~"e' \ GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA . ,. t: ······ rA

GOVERNADORIA

· , . I

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" II

Fundação de Hernatologia e Hemoterapia de Rondônia 2.300.000,00 - 2.300.000,00 Departamento de V iaçào e Obras Públicas do Estado de Rondônia 58.785.000,00 70.000,00 58.855.000,00 Instituto da Previdência do Servidor Público do Estado de Rondônia - 38.770.000,00 38.770.000,00

Instituto de Pesos e Medidas de Rondônia 400.000,00 550.000,00 950.000,00 Agência de Defesa Sanitária Agrossilvopastoril de Rondônia 5.520.000,00 1.790.000,00 7.310.000,00

Junta Comercial do Estado de Rondônia - 1.490.000,00 1.490.000,00

Departamento Estadual de Trânsito - 25.000.000,00 25.000.000,00

TOTAL 1.289.541.000,00 68.300.000,00 1.357.84l.000,00

0

§ 1ºIntegram o Orçamento Fiscal, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, destinadas às Empresas a título de subscrição de ações, subvenção econômica e contribuição corrente.
§ 2º" Integram o Orçamento Fiscal ou o da Seguridade Social, conforme o vínculo institucional de cada uma das entidades, as dotações orçamentárias à-conta do Tesouro do Estado, destinadas às Fundações, Autarquias e Fundos.
Art. 7.
O Poder Executivo tomará as medidas necessanas para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos do Título VI, Capítulo l, da Lei Federal n° 4.320/64. '
Art. 8.
" Todas as despesas autorizadas nesta Lei e classificadas como pessoal e encargos sociais, não poderão ser remanejadas para outros grupos de despesas.

Art. l)" No curso da execução orçamentária do exercício de 2002, Iica o Poder Executivo autorizado a:

Ia abrir créditos suplementares, dentro de uma mesma categoria, de uma categoria para outra e de um órgão para outro, até o limite de 2%(dois por cento) da Receita Corrente Líquida prevista para o exercício, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, exc uan se a abertura de créditos suplementares, rernanejamentos e transporte de dotações o~mel tárias para o Ministério Público, que somente poderão ocorrer mediante lei específica; ( _

5 Lei n° 1042/2002. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

]] - realizar o remanejamento e o transporte de dotações orÇ:11l1CI1[;m:1S dentro de urna 1111..':-;m;1 cltc.~()ri;L ou de 11111<1 categoria 11<11':1 outra. 11<1 mesma

unidade orçamentária.

Parágrafo uruco. A abertura de crédito suplementar a projeto/atividade dependerá de constar, na unidade orçamentária a que se refere, o grupo de despesa necessário a sua classificação.

Art. 10.
Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução orçamentária e, no que couber, adequá-Ia às disposições da Constituição Estadual, compreendendo também a programação financeira de desembolso para o exercício de 2002.

Art.ll Aplicam-se ao Orçamento dos demais Poderes, as disposições contidas no

artigo 9° e seu parágrafo único, desta Lei.

Parágrafo únicoO remanejamento e o transporte de dotações orçamentárias de que trata o inciso 11 do artigo 9" dar-se-a através de atos dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Art. 12.
A Secretaria ele Estudo de Planejamento, Coordenação Geral c Administração, no prazo de vinte dias da publicação da Lei Orçamentária, divulgará os quadros de detalhamento da despesa, especificando, para cada categoria de programação, no seu menor nível, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos com os valores fixados na forma do disposto no artigo 2°, desta Lei.
Parágrafo únicoOs quadros de detalharnento da despesa, referentes aos Poderes . Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público, serão elaborados' na f01111adefinida no "caput" deste artigo, e aprovados por atos do Presidente da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas, do Tribunal de Justiça e do Ministério Público.
Art. 13.
Esta Lei entra na data de sua ublicação.

ndônia, em 29 de jª ne iro

6 Lei n" 1042/2002. '\ .

ESTADO DE RONDÔNIA

LEI N° 1042, DE 29 DE JANEIRO DE 2002.

Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas ao texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto transformado na Lei n" 1042, de 29 de janeiro de 2002, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2002", referentes às emendas nOs.32, 64, 75, 149,244, 245, 246,247, 248,249,250,251,252,253,254,255,256,257,258,259,265,266,272,284,285,286, 287,288,289,290,291,292,293,294,300,301,302, 306,311, 314, 316, 318, 320, 321, 323,325,326, 339,340,369,370 e 371, aplicadas aos incisos I e 11do artigo 5° e distribuídas nos quadros de DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA e DESPESA FIXADA POR PODER E UNIDADE ORÇAMENT ÁRIA constantes do artigo 6°:

A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Natanael Silva, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7° do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo as seguintes partes da Lei n" 1042, de 29 de janeiro de 2002.

"Art. 5° :

Ino Orçamento Fiscal, em R$ 1.190.442.000,00 (Um bilhão, cento e noventa milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil reais);

11- no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 167.399.000,00 (Cento e sessenta e sete milhões, trezentos noventa e nove mil reais).

Art. 6.
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

R$ 1,00

ESPECI FICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL Des esas Correntes 996.025.591,00 152.991.800,00 1.149.017.391,00

194.036.409,00 14.407.200,00 208.443.609,00 Reserva de Continzência 380.000,00 380.000,00

TOTAL 1.190.442.000,00 167.399.000,00 1.357.841.000,00 ...

T ESTADO DE RONDÔNIA

DESPESA FIXADA POR PODER E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

, R$100 OUTRAS FONDISCRIMINAÇÃO TESOURO TES TOTAL PODER LEGISLATIVO 76.577.000,00 - 76.577.000,00 da Constituição Federal 3.050.000,00 3.050.000,00 Assembléia Legislativa 59.837.000,00 - 59.837.000,00 Tribunal de Contas 13.690.000,00 - 13.690.000,00 PODER JUDICIÁRIO 73.244.000,00 - 73.244.000,00 Tribunal de Justiça 73.244.000,00 - 73.244.000,00 PODER EXECUTIVO 1.139.720.000,00 68.300.000,00 1.208.020.000,00 da Constituição Federal 30.355.000,00 30.355.000,00 Administração Direta 803.366.000,00 - 803.366.000,00 · da Constituição Federal 30.355.000,00 30.355.000,00 Procuradoria Geral do Estado 5.500.000,00 - 5.500.000,00 Controladoria Geral do Estado 2.138.000,00 - 2.138.000,00 Superintendência Estadual de Licitação 930.000,00 , - 930.000,00 Coordenadoria Geral de Apoio à Govemadoria 24.700.000,00 - 24.700.000,00 Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração 23.464.000,00 - 23.464.000,00 Secretaria de Estado de Finanças 38.340.000,00 - 38.340.000,00 Secretaria de Estado da Educação 123.200.000,00 - 123.200.000,00 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental 6.370.000,00 - 6.370.000,00 Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer 3.455.000,00 - 3.455.000,00 Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania 149.485.000,00 - 149.485.000,00 Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e Desenvolvimento Econômico e Social 28.865.000,00 - 28.865.000,00 Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado da Finanças 331.490.000,00 - 331.490.000,00 Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração 12.734.000,00 - 12.734.000,00 Ministério Público do Estado 22.340.000,00 - 22.340.000,00 Fundos 265.054.800,00 630.000,00 265.684.800,00 Fundo de Desenvolvimento lnstitucional - 100.000,00 100.000,00 "

"

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, s:

ESTADO DE RONDÔNIA Cont...

Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários 1.240.000,00 - 1.240.000,00 Fundo de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Rondônia 200.000,00 200.000,00 Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do 3.724.880,00 - 3.724.880,00 Adolescente Fundo Estadual de Assistência Social 5.268.920,00 - 5.268.920,00 Fundo Estadual de Saúde 113.656.000,00 - 113.656.000,00 Fundo Especial de Proteção Ambiental 540.000,00 - 540.000,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério

\' -FUNDEF 138.600.000,00 - 138.600.000,00 Fundo Penitenciário - 100.000,00 100.000,00 Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes 5.000,00 - 5.000,00 Fundo de Planejamento e Desenvolvimento

· Industrial do Estado - 430.000,00 430.000,00 Fundo Especial de Reequipamento Policial 1.820.000,00 - 1.820.000,00 Administração Indireta (Fundações, Autarquias) 71.299.200,00 67.670.000,00 138.969.200,00 Fundação de Assistência Social do Estado de t 3.679.200,00 - Rondônia Fundação de Hematologia e Hemoterapia de

3.679.200,00

, Rondônia 2.300.000,00 - 2.300.000,00 Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia 59.400.000,00 70.000,00 59.470.000,00 Instituto da Previdência do Servidor Público do Estado de Rondônia - 38.770.000,00 38.770.000,00 Instituto de Pesos e Medidas de Rondônia 400.000,00 550.000,00 950.000,00 Agência de Defesa Sanitária Agrossilvopastoril de Rondônia 5.~0.01T<},Qo 1.790.000,00 7.310.000,00 Junta Comercial do Estado de Rondônia \ -~ 1.490.000,00 1.490.000,00 Departamento Estadual de Trânsito '\.- \. 25.000.000,00 25.000.000,00

TOTAL 1.289.541.0~00 \8 ~OO.OOO,OO

..., 1.357.841.000,00 ASSEMBLÉIA LEGISLATIV , 12 de abril 002,,"

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