Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1041, de 28 de janeiro de 2002
Lei nº 1041/2002
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tYlpt '''~.,''"." ../."'" ..·.....·..·.· " PQ, fll~,9/1 dL ~,'1J"JJl ...I...ri!.. GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA GOVERNADORIA I'rl cst - '2 ~ . ot!r. Z CO(f) y_ v LEI N° l041,DE 28 DE JANEIRO DE 2002.
Dispõe sobre a remuneração dos integrantes da carreira Policial Civil, e dá outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA REMUNERAÇÃO DO POLICIAL CIVIL
CAPÍTULO – 1 DA REMUNERAÇÃO
1 - vencimento;
TIl - adicionais:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
· 11 - ultrapassar o período de 180 (cento e oitenta) dias, contínuo ou não, de licença por motivo de doença em pessoa da família, na forma estabelecida na Lei Complementar n" 68, de 9 de dezembro de 1992. .
11- afastado das suas atividades em virtude de condenação, por sentença transitada em julgado, à pena que não determine perda do cargo.
li GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNfA GOVERNADORlA
CAPÍTULO TI – DO VENCIMENTO
, desta Lei, todas as gratificações, vantagens pessoais e individuais adquiridas a qualquer título ao longo do tempo.
1- anuênio;
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
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CAPÍTULO III
DAS INDENIZAÇÕES E ADICIONAIS
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de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC será responsável pelo implemento de condições para custeio da despesa de que trata este artigo, regulamentando-o, prevendo a hipótese de Indenização de Bolsa de Estudo a título de reembolso, ao servidor que arcar com o pagamento da matrícula e mensalidades, desde que obedecidos os requisitos do "caput" deste artigo e o parágrafo pnmeiro.
111 - 70% (setenta por cento) dos percentuais aplicados nos incisos I e lI, quando os respectivos cursos forem realizados na sede em que o Policial Civil estiver lotado.
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ti GOVE,RNADORIA
. III - sexuais;
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11- por interesse da Justiça; e
Ill - para tratamento de saúde, em decorrência do disposto do artigo 19 desta Lei.
CAPÍTULO IV
DOS AUXÍLIOS
CAPÍTULO V
DO APOIO ASSISTENCIAL
cX-.' . u GOVERNADORIA
TÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO DO POLICIAL CIVIL NA INATIVIDADE
CAPÍTULO I
DO PROVENTO
CAPÍTULO JL – DOS DIREITOS DO POLICIAL CIVIL DO ESTADO AO PASSAR PARA A INATIVIDADE
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GOVERNADORIA
Ir - necessitar de assistência médica, ou cuidados permanentes de enfermagem.
TÍTULO III
DOS DESCONTOS, LIMITES, CONSIGNANTES E CONSIGNATÁRIOS
CAPÍTULO I
DOS DESCONTOS
. K GOVERNO DO ESTADO DF: RONDÔNIA GOVERNADORIA
I. - obrigatórios: os estabelecidos nos incisos I, II e na alínea "b" do inciso III, do parágrafo único, exceto o da alínea "a", do inciso I do mesmo dispositivo, para os Policiais Civis do Estado na inatividade e pensionistas; e ,
CAPÍTULO I
R – DOS LIMITES PARA DESCONTOS
CAPÍTULO LII – DOS CONSIGNANTES E CONSIGNA TÁRIOS
TÍTULO IV
DAS DISPOSiÇÕES DIVERSAS t GOVERNAOORIA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
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t>Z.' GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNA DO RlA
Serviços Gerais em razão da Lei Complementar n" 67, de 9 de dezembro de 1992, permaneceram em exercício na Polícia Civil, e dada às atividades por eles desenvolvidas, com os riscos inerentes às funções desempenhadas, são remunerados com o mesmo vencimento do cargo de Agentes de Polícia 1a Classe, acrescidas das vantagens pessoais, embora não façam parte do quadro de carreira da Polícia Civil
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 d j ane i ro de 2002, 114° da República.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
GOVERNADORIA
ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO
CATEGORIA CLASSE REMUNERAÇÃO Delegado de Polícia Especial 7.800,00
Terceira 6.800,00 Segunda 6.100,00 Primeira 5.600,00
ti GOVERNADORIA
ANEXO 11
TABELA DE REMUNERAÇÃO
CATEGORIA CLASSE REMUNERAÇÃO Perito Criminal, Médico Legista, Psiquiatra Legal e Especial 6.900,00 Odontólogo Legal Terceira 5.800,00
Segunda 5.100,00 Primeira 4.600,00 ~ GOVERNO DO ESTADO DE RONUÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO 111 TABELA DE VENCIMENTO
CATEGORIA CLASSE VENCIMENTO Escrivão de Polícia, Agente de Polícia, Agente de Especial 1.460,00 Telecomunicações, Datiloscopista Policial, Técnico Terceira 1.450,00 em Laboratório e Técnico em Necropsia. Segunda 1.440,00
Primeira 1.430,00
CATEGORIA CLASSE VENCIMENTO Auxiliar Operacional de Perito Criminal e Auxiliar de Especial 1.430,00 Necropsia. Terceira 1.370,00
Segunda 1.300,00 Primeira 1.150,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNfA GOVERNADORIA
ANEXO IV
PERCENTUAL SITUAÇÃO POLICIA CLASSES VALOR SOBRE O VALOR CIVIL (R$) DA DIÁRIA
100% Diretor -Geral TODAS AS 120,00
Diretor Executivo CLASSES 90% Delegado TODAS AS 108,00 Perito Criminal CLASSES Médico Legista Odontólogo Psiquiatra 60% Agente 38 CLASSE 72,00 Escrivão ESPECIAL Datiloscopista 55% Agente 3
2 CLASSE 66,00 Escrivão · Datiloscopista 45% Agente Ia CLASSE 54,00 Escrivão Datiloscopista Auxiliar Operacional Perito Auxiliar de Necropsia Motorista EXTERIOR TODAS AS CATEGORIAS TODAS AS U$ 266,00 CLASSES - \.." --
ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI N° 1041, DE 28 DE JANEIRO DE 2002.
Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas ao texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de transformado na Lei n° 1041, de 28 de janeiro de 2002, que "Dispõe sobre a remuneração dos integrantes da carreira Policial Civil, e dá outras providências", nas partes referentes ao Art. 2° §§ 3° e 4° e Art. 11 § r:
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Carlão de Oliveira, 1° VicePresidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7° do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo as seguintes partes da Lei n" 1041, de 28 de janeiro de 2002.
"Art. 2° ~..' .
, almente o valor correspondente a 1% (um por cento) sobre o vencimento básico do Cargo Efetivo, após completado 2 (dois) anos de efetivo exercício.