Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1040, de 23 de janeiro de 2002
Lei nº 1040/2002
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN0 1040, DE 23 DE JANEIRO DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Microcrédito, e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Microcrédito, destinado a facilitar o acesso ao crédito orientado, fomentar a constituição e/ou consolidação de pequenos e microempreendedores instalados no âmbito de território estadual.
1 - contratação de auditorias externas independentes, sempre que conveniente para analisar a regularidade e o funcionamento das operações;
? riigvj: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Art. T O ingresso de novos sócios na Organização Social Civil e de Interesse Público - OSCIP darse-á, somente, com o voto favorável de três quartos dos integrantes do Conselho Consultivo, o qual será o órgão competente para análise do pedido de ingresso.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de j 3fie 1P0 de 2002, 114° da República.
DE.SOUZA mador ercício)