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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 104, de 20 de maio de 1986

Lei nº 104/1986

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N2 104 DE 20 DE MAIO DE 1.986.

Cria o município de Alta Floresta D'Oeste, desmembrado da área do município de Costa Marques.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei:

Art. I2 - Fica criado o município de Alta Floresta D'Oeste, com sede na cidade do mesmo nome, desmembrado da área territorial do município de Costa Marques.

Art. 1.
- - Os limites do município de Alta Floresta D'Oeste são os seguintes: parte da foz do rio Massaco com o rio Guapore, pelo rio Massaco acima até sua mais altí ca beceira; daí por uma linha reta até a cabeceira do Igarapé dos Sete Galhos, por este abaixo até sua desembocadura no Rio Branco; por este acima até a localidade denominada Paulo Saldanha; daí por uma linha reta até a confluência das divisas dos municípios de Presidente Mediei e Rolim de Moura; por esta até a confluên cia da divisa do município de Pimenta Bueno, seguindo por esta até a confluência da divisa com o município de Cerejeiras, seguin do por esta até encontrar o rio Guaporé; por este abaixo até a foz do rio Massaco, ponto de partida.
Art. 32.
- O município de Alta Floresta D'Oeste passará a pertencer à Comarca de Rolim de Moura.
Art. 42.
- A instalação do município darse-á com a posse do Prefeito, Vicos-Prefeito e Vereadores eleitos na forma da Lei. /ff CUV«*> àc"> 0^ f?6 o\* 0°

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Art. 5.
- - Nos termos da Lei Complementar Federal n- 01, de 09 de novembro de 1.967, o município de Alta Floresta D'0este será instalado a 1- de janeiro de 1.989, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores a serem eleitos a 15 de novembro de 1.988.
Art. 62.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 1.
- - Revogam-se as disposições em

contrario.

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Governador

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