Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1039, de 22 de janeiro de 2002
Lei nº 1039/2002
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORÍA
Autoriza o Poder Executivo a alienar, através de doação, ao Município de Presidente Mediei, os bens móveis e imóveis que especifica.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica o Poder executivo autorizado a alienar, através de doação, em favor do Município de Presidente Mediei, os seguintes bens imóveis urbanos localizados naquele Município:
1- lote urbano localizado na rua Castelo Branco, 2311, setor 03, quadra 16, lote 10, medindo 600m2 (seiscentos metros quadrados), contendo uma construção em alvenaria, com 72,42m2 (setenta e dois vírgula quarenta e dois metros quadrados); e
II
unico
11-01 (um) caminhão muqui, marca Ford, modelo F. 11000, placa BM-3004, tombamento n° 0257; e
*r Publica , L.-.ÍO Oficial GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de janeiro de 2002, 114° da República.
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nador ercício)
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