Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1035, de 9 de janeiro de 2002

Lei nº 1035/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN0 1035, DE 9 DE JANEIRO DE 2002.

Extingue a Área de Proteção Ambiental do Lago do Cuniã, criada no Município de Porto Velho, através do Decreto n° 4251, de 24 de junho de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica extinguida a Área de Proteção ambiental do Lago do Cuniã, criada no Município de Porto Velho, através do Decreto n° 4251, de 24 de junho de 1989.

*^>

Art. 2.
EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de j ane í TO de 2002, 114° da República.

E SOUZA Mirnador ercício) I

$<ti °\ l 2GOL

:

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.