Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1031, de 9 de janeiro de 2002
Lei nº 1031/2002
Illexercício de atividade de construção civil para si ou para terceiros;
Xl - identificação do processo de desfavelamento, assim como implantação de agrovilas e núcleos rurais, financiando a construção e aquisição de casa própria;
XlV - celebrar convênios com entidades afins, com o intuito de desenvolver programas agroindustriais, de agrovilas e outros; e
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
xv - VE T AD O.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera a denominação da Companhia de Habitação Popular de Rondônia - COHAB/RO.
o GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNTA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de) ane ira de 2002, 1140 da República. .. .
ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI N° 1031, DE 09 DE JANEIRO DE 2002
Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas ao texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto transformado na Lei n" 1031, de 09 de janeiro de 2002, que "Altera a denominação da Companhia de Habitação Popular de Rondônia - COHAB/RO", nas partes referentes aos incisos XII e XV, do artigo 1° e artigo 2°.
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Carlão de Oliveira, 1° VicePresidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7° do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo as seguintes partes da Lei n" 1031, de 09 de janeiro de 2002.
· "Art. 1° .
,
A o de 2002.