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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 103, de 20 de maio de 1986

Lei nº 103/1986

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N? 103 DE 20 DE MAIO DE 1986.

Estabelece a criação do município de Alvorada D'Oes te, com a desmembração do mu nicípio de Presidente MédicX

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,fa ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei: fà&**

Art. 1.
? - Fica criado o município de Alvorada D'0este, com sede na cidade do mesmo nome, o qual é desmem .5 brado da área territorial do município de Presidente Mediei.
Art. 29.
-0 município criado por es ta Lei, tem seus limites assim definidos:

1 - com o município de Ouro Preto D'0este - começa na nascente do rio Urupã, na Serra Moreira Cabral, desce por este até sua confluência com o Igarapé, que tem em sua foz a Cachoeira Primeiro de Março, na divisa entre os municípios de Ouro Preto D'0este, Ji-Paranã e Presidente Mediei.

IIcom o município de Presidente Mediei - começa na foz do Igarapé, que tem em sua foz a Cachoeira '., Primeiro de Março, segue pelo dito Igarapé até a sua nascente, daí em linha reta até alcançar a nascente do rio Seco, desce por este até sua foz no rio Muqui, daí pelo Ribeirão do Cacau até sua nascen te, na linha de cumeada da Chapada dos Parecis.
IIIcom o município de Costa Mar ques - começa na linha de cumeada da Chapada dos Parecis, na nascen te do Ribeirão do Cacau, segue pela linha de cumeada até a nascente do rio Urupã, na Serra Moreira Cabral.
Art. 39.
-0 município de Alvorada ' D'0este terã como Comarca a de seu muiyícípio de origem, Presidente

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GOVERNADORIA

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Mediei.

Art. 49.
- Nos termos da Lei Comple mentar Federal n9 1, de 9 de novembro de 1967, o município de Alvo rada D'Oeste será instalado a 19 de janeiro de 1989, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito, e Vereadores a serem eleitos a 15 de noveml bro de 1988.
Art. 59.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em contrario.

ÂNGELO ANGELIN Governador

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