Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1029, de 24 de dezembro de 2001
Lei nº 1029/2001
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN0 1029. DE 24 DE DEZEMBRO DE 2001
Altera o inciso I do arti«o 9o da Lei n° 966, de 15 de janeiro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Dá nova redação ao inciso I do artigo 9o da Lei n° 966, de 15 de janeiro de 2001.
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de dezembro de 2001, 113° da República.
IYIIGU SOUZA
iador em exercício Publicado no Ciárlo QficUl