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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1028, de 21 de dezembro de 2001

Lei nº 1028/2001

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo ceder, mediante doação, um veículo ao Sindicato Rural de Itapuã D'Oeste-RO.

\ O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante doação, em favor do Sindicato Rural do Município de Itapua D'Oeste - RO, o veículo automóvel Gol, modelo Wolks, ano 1988, chassi . 013727, combustível álcool, placa BM 4004.

Art. 2.
A doação será efetivada sob a condição de ser o referido bem utilizado, exclusivamente, para atender a necessidade e o interesse público.

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Art. 3.
A Comissão Executiva do Sindicato Rural adotará as medidas necessárias, assumindo todos $· os encargos e manutenção decorrentes do veículo.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.

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Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2001, 113° da República. r

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Governador Publicado no Diário Oficial ,«q£g$od!ao2l / i2-/v>acn

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