Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1027, de 20 de dezembro de 2001
Lei nº 1027/2001
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN0 1027 ,DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.
Cria o Programa de Incentivo à Formação de Bombeiros Voluntários.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Jl Art. Io Fica criado o Programa de Incentivo à Formação de Bombeiros Voluntários, também enominado Programa Brigada Voluntária de Incêndio.
1 - realizar palestras sobre a importância da participação da sociedade civil na prevenção e no combate a incêndios;
^1V IV - confeccionar e distribuir cartilhas educativas sobre os meios de prevenção e combate a cêndios;
.BREU BIANCO Governador Publicado no Diário Oílclal
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