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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1025, de 20 de dezembro de 2001

Lei nº 1025/2001

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II III IV V VI VII Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN0 1025 ,DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.

Autoriza o Poder Executivo a doar bens móveis, na forma que especifica.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o município de Novo Horizonte D'Oeste, os 9 seguintes bens móveis: /v 1 - caçamba, tombamento n° 04282- Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP;

II

III

IV

V

VI

VII

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2001, 113° da República.

·**

/· :u BIANCO lGovernador Publicado uc Oficia!

· ·

v

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