Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 101, de 14 de maio de 1986
Lei nº 101/1986
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N2 101 DE 14 DE MAIO DE 1986. £*-
\C
Reorganiza o Plano de Cias si. ficação de Cargos da Assem bléia Legislativa do Estado de Rondônia e dá outras pro vidincias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço S£
fae i: que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Do Plano de Classificação de Cargos
CAPÍTULO I
·^ J Das Disposições Preliminares
GOVERNADORIA
.2
vido em caráter efetivo,mediante con curso interno ou externo;
de livre provimento e exoneração;
é o cargo em comissão de livre pro vimento e exoneração, regido pelo critério de confiança e que pela sua natureza lhe estão afetos todas as
atividades de assessoramento e assis
tincia e atendimento do exercício parlamentar, lotado no gabinete sob imediata autoridade do respectivo ti tular, cuja indicação é delegada Na livre escolha de cada Deputado,obser vadas as disposições legais de compa tibilidade e impedimento;
ria ao vencimento do funcionário,atri buída pelo exercício de encargo de secretaria, assistência e chefia in termediária e para outras cujo desem penho não se justifique a criação do cargo em comissão;
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
.3
tjfr Art.
' 4- - Os funcionários públicos da Assem
bléia Legislativa, reger-se-ão pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Rondônia, instituído pela Lei Complementar n- 01, de 14 de novembro de 1984.
GOVERNADORIA
.4
ras semanais.
CAPÍTULO II
Dos Grupos Ocupacionais
exije desde alfabetização ao 2^ grau completo, dependendo da cate goria funcional, envolvendo ativjL dades a nível auxiliar, de execu ção e apoio operacional;
GOVERNADORIA
.5
VEII - Serviços Gerais - os cargos a que são inerentes atividades de atendimento, recepção, controle de entrada e saída de pessoas e materiais; manutenção dos bens móveis e imóveis
J
GOVERNADORIA
.6
e semoventes da Assembléia Legislativa e demais atividades afins;
CAPÍTULO III
Dos Níveis de Vencimentos
- Qualificações requeridas para o desem penho das atribuições;
ki J
GOVERNADORIA .7
Lei, a serem atualizados com o aumento concedido pelo Governo Fede. ral no corrente exercício.
CAPÍTULO IV
Da Lotação
CAPÍTULO V
Do Quadro Permanente
Código: AL/ANS - 100;
Código: AL/ANM - 200
Código: AL/APL - 300; Serviços Jurídicos Código: AL/SJ - 400; GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Código: AL/SA - 500;
Código; AL/SSV - 600 ;
Código: AL/TO - 700;
Código: AL/SG - 800;
Código: AL/SLC - 900.
7 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
.9
Funções de Assessoramento Parlamentar, Secretaria, Assistência e Chefia Intermediária.
§ l2 - Quando dois ou mais cargos em comis são ou função gratificada tiverem sido exercido ou forem de remu neração diferente, terá o funcionário direito a continuar perce bendo a maior remuneração, desde que tenha ocupado o cargo ou fun ção por dois (2) anos.
GOVERNADORIA
.10
de um d e l e s .
CAPÍTULO VI
Da Progressão e Ascensão Funcionais
GOVERNADORIA
.11
progressão ou ascensão funcional.
TÍTULO II
Do Enquadramento no Plano de Classificação de Cargos
CAPÍTULO I
Dos Servidores da Assembléia Legislativa
bléia Legislativa, a medida que se habilitarem em processo sele. tivo, serão incluídos neste Plano de Classificação de Cargos.
GOVERNADORIA
.12
CAPÍTULO II
Das Disposições Gerais e Transitórias
GOVERNADORIA
.13
GELO-RN&ELIN
Governador
GOVERNADORIA
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NlVEL SUPERIOR CÓDIGO: AL/ANS - 100
CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO CLASSE REFERÊNCIA
Analista de Sistemas AL/ANS - 101 Arquiteto AL/ANS - 102 Assistente Social AL/ANS - 103 Auditor AL/ANS - 104 Bibliotecário AL/ANS - 105
AL/ANS - 106 D 48 a 50 Contador AL/ANS t 107 C 44 a 47 Economista AL/ANS - 108 B 40 a 43 Enfermeiro AL/ANS - 109 A 36 a 39 Bioquímico Estatístico AL/ANS - 110 Jornalista AL/ANS - 111 Pedagogo AL/ANS - 112 Psicólogo AL/ANS - 113 Técnico em Administração AL/ANS - 114 Técnico em Ativ. Compl. AL/ANS - 115 Técnico em Comun. Social AL/ANS - 116 Técnico em Planejamento AL/ANS - 117
D 44 47 Médico ( jornada de 4 Hs.) AL/ANS - 118 C 40 43
B 36 a 39 Odontólogo (jorn. de 4 Hs/.) AL/ANS - 119 A 32 a 35
GOVERNADORIA
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NlVEL MÉDIO
CÓDIGO: AL/ANM - 200
CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO CLASSE REFERÊNCIA
Desenhista AL/ANM-201 Digitador AL/ANM-202 Fotógrafo AL/ANM-203 Operador de Computação AL/ANM-204 D 29 31 Repórter AL/ANM-205 Repórter Fotográfico AL/ANM-206 C 26 28 Técnico em Artes Gráficas AL/ANM-207 Técnico em Contabilidade AL/ANM-208 B 23 25 Técnico em Eletrônica AL/ANM-209 Técnico em Enfermagem AL/ANM-210 A 20 22 Técnico em Laboratório AL/ANM-211 Técnico em Prog.de Sist. AL/ANM-212 Técnico em Telefonia AL/ANM-213
Auxiliar de Artes Graf. AL/ANM-214 Auxiliar em Biblioteca AL/ANM-215 26 28
Auxiliar em Enfermagem AL/ANM-216 23 25 Auxiliar em Lab.Fotog. AL/ANM-217 20 22 Auxiliar em Lab.Gráfico, AL/ANM-218 17 19
GOVERNADORIA
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO LEGISLATIVO
CÓDIGO: AL/APL - 300
CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO CLASSE REFERÊNCIA
Consultor Tec.de Comis. AL/APL-301 D 48 a 50 Consultor Tec,Legisl. AL/APL-302 C 44 a 47 Pesquisador Legislativo AL/APL-303 B 40 a 43 Redator Legislativo AL/APL-304 A 36 a 39 Revisor Legislativo II AL/APL-305 Técnico em Assunt.Legisl, AL/APL-306
Oficial Legislativo AL/APL-307 D 29 a 31 Revisor Legislativo I AL/APL-308 C 26 a 28 Taquígrafo AL/APL-309 B 23 a 25
A 20 a 22
Auxiliar Legislativo AL/APL-310 C 17 a 19
B 14 a 16
11 a 13 I A GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS JURÍDICOS
CÓDIGO: AL/SJ - 400
CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO CLASSE REFERÊNCIA
PROCURADOR AL/SJ-401 única
AL/SJ-402 D 48 a 50 ASSISTENTE JURÍDICO C 44 a 47
B 40 a 43 A 36 a 39 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS AUXILIARES
CÓDIGO: AL/SA - 500
CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO CLASSE REFERÊNCIA
29 a 31 Agente Administrativo AL/SA - 501 26 a 28
Datilografo AL/SA - 502 23 a 25
Secretária AL/SA - 503 20 a 22
C 17 a 19 Auxiliar Administrativo / AL/SA - 504 B 14 a 16 A 11 a 13
GOVERNADORIA
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA CÓDIGO: AL/SSV - 600
CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO CLASSE REFERÊNCIA
C 29 a 31
Agente de Segurança AL/SSV - 601 B 26 a 28
A 23 a 25
C 14 a 16 Vigia AL/SSV - 602 B 11 a 13
/
A 8 a 10 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE GRUPO OCUPACIONAL: TRANSPORTE OFICIAL
CÓDIGO: AL/TO - 700
CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO CLASSE REFERÊNCIA
C 22 a 24
Motorista AL/TO - 701 B 19 a 21
/ A 16 a 18 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS
CÓDIGO: AL/SG - 800
CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO CLASSE REFERENCIA
Almoxarife AL/SG 801 Arquivista AL/SG 802 Eletricista AL/SG 803 D 22 a 24
Garçon AL/SG 804 C 19 a 21 Mimeografista AL/SG 805 B 16 a 18
Operador de Som AL/SG 806 A 13 a 15 Porteiro AL/SG 807 Recepcionista AL/SG 808 Telefonista AL/SG 809 Teleptista AL/SG 810
Agente de Copa e Cozinha AL/SG 811 D 10 a 12 Agente de Serviços Gerais AL/SG 812 C 7 a 9 Auxiliar de Portaria AL/SG 813 B 4 a 6
AL/SG 814 A 1 a '. 3 Mensageiro Servente AL/SG 815 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE LIMPEZA
E CONSERVAÇÃO CÓDIGO: AL/SLC -900
CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO CLASSE REFERÊNCIA
Jardineiro AL/SLC - 901 D 10 a 12
C 7 a 9
Zelador AL/SLC - 902 B 4 a 6
A 1 a 3
>
GOVERNADORIA
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT
Diretor Geral AL/DAS 4 Procurador Geral AL/DAS 4 Secretário Legislativo AL/DAS 4 Vice-Diretor Geral AL/DAS 3 Subprocurador. Geral AL/DAS 3 Diretor de Departamento AL/DAS 3 Assessor da Mesa Diretora AL/DAS 3 Chefe de Gabinete da Presidência AL/DAS 3 Chefe de Gabinete da 1§ Secretaria AL/DAS 3 Subchefe de Gabinete da Presidência AL/DAS 2 Subchefe de Gabinete da li Secretaria AL/DAS 2 Chefe de Gab. da 1§ Vice Presidência AL/DAS 2
Chefe de Gabinete da 2§ Vice Presid. AL/DAS 2 Chefe de Gabinete da 2§ Secretaria AL/DAS 2 Chefe de Gabinete da 3§ Secretaria AL/DAS 2 Chefe de Gabinete da 4ã Secretaria AL/DAS 2 Diretor de Divisão AL/DAS 2 14 Secretário Geral da Procuradoria AL/DAS 2 Assessor de Informática AL/DAS 2 Assessor de Imprensa AL/DAS 2 Assessor Militar AL/DAS 2 Assessor de Planej. e Orçamento AL/DAS 2 Assessor de Rei. Publ. e Cerimonial AL/DAS 2 Subchefe de Gabinete da 1§ Vice-Pres. AL/DAS 1 Subchefe de Gabinete da 2§ Vice-Pr.es. AL/DAS 1
Chefe do Setor de Biblioteca AL/DAS 1 Chefe do Setor de Atas AL/DAS 1
7
J
GOVERNADORIA
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
FUNÇÕES GRATIFICADAS
GRUPO OCUPACIONAL: SECRETARIA, ASSISTÊNCIA
E CHEFIA INTERMEDIÁRIA
DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES SÍMBOLOS QUANT
Assist.do Diretor Geral AL/SAC-4 1 Assist.da Procuradoria AL/SAC-4 1 Assist.do Sec.Legislativo AL/SAC-4 1 Assist.do Dir.de Departamento AL/SAC-4 2 Assist.da Mesa Diretora AL/SAC-4 1 Secretário da Presidência AL/SAC-4 1 Assist.do Dir. de Divisão AL/SAC-4 14 Assist.do Assessor de Informática AL/SAC-4 1 Assist.do Assessor de Imprensa AL/SAC-4 1 Assist.do Assessor Militar AL/SAC-4 1 Assist.do Assessor de Planej.e Orç. AL/SAC-4 1 Assist.do Assessor de Rel.Pub.e Cerin. AL/SAC-4 1 Secretário do Diretor Geral AL/SAC-3 1 Secretario do Vice-Diretor Gelral AL/SAC-3 1 Secretário da Procuradoria AL/SAC-3 1 Secretário do Sec. Legislativo AL/SAC-3 1 Secretário do Dir. de Departamento AL/SAC-3 2 Secretário do Chefe de Gab.da Pres. AL/SAC-3 1 Oficial de Gab. da Presidência AL/SAC-3 1 Secretário da Ia Vice-Presidência AL/SAC-3 1 Secretário da 2§ Vice-Presidência AL/SAC-3 1 Secretário da Ia Secretaria AL/SAC-3 1 Chefe de Seção AL/SAC-3 50 Secretário da Asses.de Informática AL/SAC-3 1 Secretário da Asses, de Imprensa AL/SAC-3 1 Secretário do Asses. Militar AL/SAC-3 1 Sec.da Asses.de Planj.e Orçamento AL/SAC-3 1 Sec.da Asses.de Rel.Pub.e Cerimonial AL/SAC-3 1 Secretário de Comissão AL/SAC-3 13 Sec.da Subchefia de Gab. da Pres, AL/SAC-2 1 Secretário da 2§ Secretaria AL/SAC-2 1 Secretário da 3§ Secretaria AL /SAC- 2 1 Secretário da 4§ Secretaria AL/SAC-2 1 Secretário da Bibliotec AL/SAC-2 1 Assistente de Plenário AL/SAC-2
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
i 4
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
CARGOS' DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL: FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS : SÍMBOLOS
Assessor Parlamentar AL/FAP-3
Secretário Parlamentar AL/FAP-2
Assistente Parlamentar AL/FAP-1
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE EM 26.11.85
REFERÊNCIA VALOR - CR$ § REFERÊNCIA VALOR - CR$
777.990 § 26 2.634.525 1 816.889 § 27 2.766.251 2 857.733 § 28 2.904.563 3 4 900.619 § ' 29 3.049.791 945.649 § 30 3.202.280 5 6 992.931 § 31 3.362.394 1.042.577 § 32 3.530.513 7 1.094.705 § 33 3.707.038 8 9 1.149.440 § 34 3.892.389 1.206.912 § 35 4.087.008 10 1.267.257 § 36 4.291.358 11 12 1.330.619 § 37 4.505.925 1.397.149 § 38 4.731.221 13 1.467.006 § 39 4.967.782 14 15 1.504.356 § 40 5.216.171 1.617.373 § 41 5.476.979 16 1.698.241 § 42 5.750.827 17 1.783.153 § 43 6.038.368 18 1.872.310 § 44 6.340.286 19 1.965.925 § 45 6.657.300 20 21 2.064.221 § 46 6.990.165 22 2.167.432 § 47 7.339.673 2.275.803 § 48 7.706.656 23 2.389.593 § 49 8.091.988 / 24 2.509.072 § 50 8.496.587
/" \PROCURADOR AL/SJ. - 401 - REF. ÚNICA 8.500.00
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA flONDONIl
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EM 26.11.85 GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO BASE
D.A.S. 4 12.833.656 D.A.S. 3 9.506.412 D.A.S. 2 7.041.787 D.A.S. 1 5.216.139
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EM 26.11.85 GRUPO OCUPACIONAL: FUNÇÕES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO BASE
F.A.P. 3 4.867.663 F.A.P. 2 3.245.109 F.A.P. 1 2.055.236
TABELA DE VENCIMENTOS
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS EM 26.11.85 GRUPO OCUPACIONAL: SECRETARIA, ASSISTÊNCIA E
CHEFIA INTERMEDIÁRIA
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO GRATIFICAÇÃO
S.A.C. 4 1.759.511 S.A.C. 3 1.303.342 S.A.C. 2 965.439 S.A.C. 715.140