Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1009, de 28 de agosto de 2001
Lei nº 1009/2001
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Pro jeto de Lei que "Modifica dispositivo da Lei n° 749, de 04 de novembro de 1997, que estabelece normas para realização de concurso público no Estado de Rondônia".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Natanael Silva, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7o do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. O artigo 12 da Lei n° 749, de 04 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte re dação:
"
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 28 de agosto de 2001. /"\
Deputado Natanael Silva
Presidente ,-y Puyicado nc :-i2:l>. O''-2'2;
·/