Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1008, de 30 de julho de 2001
Lei nº 1008/2001
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN0 1008 ,DE 30 DE JULHO DE 2001.
Autoriza o Poder Executivo a conceder Passe Livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo intermunicipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Passe Livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte intermunicipal. M
Palácio do Governo do EstadojterKóMotiw, em iu de j UÍ^O de 2001, 113° da República.
BIANCO Governador
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