Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1007, de 30 de julho de 2001
Lei nº 1007/2001
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Centros de Formação de Condutores.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: \
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Os Centros de Formação de Condutores deverão dispor de cartazes fixados no estabelecimento de funcionamento e em local visível ao público, contendo o valor máximo por hora-aula.
Palácio do Governo do Estado de^oUdôniaj em^QT^dé^j ufho\ de 2001, 113° da República.
7- BIANCO ^ Governador Publicado no Diário Oficial nAXSDào dla3>» likOCCy