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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1006, de 30 de julho de 2001

Lei nº 1006/2001

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de porta giratória com detector de metais nos estabelecimentos bancários.

\ O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a AssembléiaLegislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

\ Art. Io As agências bancárias instaladas no âmbito do Estado de Rondônia deverão ter porta de

segurança com detector de metais que garanta a integridade dos funcionários e clientes.

unico

Art. 2.
A instalação de que trata o artigo anterior deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 3.
O não cumprimento da presente Lei implicará em multa diária de 200 (duzentas) UFIR's, ou outra unidade fiscal que venha substituí-la.
Art. 4.
O Poder Executivo definirá o órgão fiscalizador do cumprimento desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado>déRondôniaJ em 36^e j llTfítrx de 2001,113° da República. Publicado no Diário Oficial

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