Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1005, de 30 de julho de 2001
Lei nº 1005/2001
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre reservas de habitação para a mulher · sustentáculo de família e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io Ficam reservados no mínimo 20% (vinte por cento) das casas populares construídas pelo Estado, à mulher que efetivamente sustenta sua família. 4>
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II
III
Palácio do Governo do EstaçkTcíe Rondônij», em^JÕ de j U1 h0^ de 2001, 113o da República.
REÚ BIANCO Governador Publicado no Diário Oficial «^teOdodi.3! , tlüoo.